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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 37

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

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dezembro de 2024, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 02 DE JULHO DE 2025

ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO EXERCÍCIO A PARTIR DE
1 ALVANEI DA SILVA OLIVEIRA 301.217-1-6 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
2 AMANDA ESPINDOLA OLIVEIRA 301.207-0-1 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
3 AMANDA MAMEDE ROCHA 301.232-4-7 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
4 AMANDA VIRGINIA OLIVEIRA ALENCAR 301.244-7-2 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
5 ANA KARLA DOS SANTOS COSTA 301.242-9-4 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
6 ANA LOHANA LIMA MACHADO TOMAZ 301.205-1-5 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
7 ANA PAULA ALEXANDRE PEREIRA 301.210-5-8 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
8 ANA VIVIAN SALES DUARTE 301.249-0-1 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021

PORTARIA SIND/GAB/PCCE Nº134, DE 13 DE DEZEMBRO 2024 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei Complementar nº 98/2011 e na Portaria nº 254/2012 – CGD, tendo em vista o que restou noticiado no NUP nº 10051.006036/2023-50 e apurado preliminarmente no processo nº 143/2023/AATD, que reuniu indícios de autoria e materialidade, configurando infração disciplinar passível de apuração pela Corregedoria-Geral da PCCE, resolve: I) Instaurar Sindicância Administrativa, com a observância do contraditório e da ampla defesa, para apurar possível responsabilidade funcional da Oficiala Investigadora de Polícia Civil, EMMANUELA CATUNDA LOPES FERREIRA , matrícula nº 300.240-1-X, por fatos que, em tese, podem configurar transgressões disciplinares previstas na Lei nº 12.124/1993 – Estatuto da Polícia Civil de Carreira, conforme restou noticiado no NUP nº 10051.006036/2023-50 e processo nº 143/2023/AATD; II) Designar a Delegada de Polícia Civil MARIA CÂNDIDA BRUM, da Corregedoria-Geral/PCCE, para a formalização do apuratório, que deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias; III) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação em Diário Oficial do Estado. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** ***

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº60/2025/GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais RESOLVE designar a Oficiala Investigadora de Polícia CARMEN LÚCIA AGUIAR ARRUDA , matrícula funcional n° 198.850-1-1, para responder pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante as férias do seu titular, Delegado de Polícia Civil Nartan da Costa Andrade, no período de 30/06/2025 até 13/07/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se, publique-se, cumpra-se.


PORTARIA Nº243/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.011598/2025-87, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, JOAO PAULO BEZERRA NOBRE, OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.076-0-3, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE NARCÓTICOS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de maio de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº282/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014515/2025-10, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, CICERO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.003-1-5, para exercício funcional no(a) GABINETE DO DELEGADO-GERAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de maio de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº323/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-