DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025 3
LEI Nº19.355 , de 04 de julho de 2025.
(Autoria: De Assis Diniz)
DENOMINA VEREADOR FRANCISCO AIRTON MAIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, LOCALIZADA NO DISTRITO DE IDEAL, NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Vereador Francisco Airton Maia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, localizada no Distrito de Ideal, sendo extensão de matrícula da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral João Alves Moreira, localizada no Distrito de Vazantes, ambas no Município de Aracoiaba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.356 , de 04 de julho de 2025.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
DENOMINA SÁVIA SILVANA FLORINDO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Sávia Silvana Florindo o Centro de Educação Infantil – CEI – localizado na sede do Município de Acaraú. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.357 , de 04 de julho de 2025.
(Autoria: Sérgio Aguiar)
DENOMINA VEREADOR CESAR ARAÚJO VERAS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA LOCALIDADE DE ASSENTAMENTO TORTA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Vereador Cesar Araujo Veras a Escola de Ensino Médio na localidade de Assentamento Torta, no Município de Camocim. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.358 , de 04 de julho de 2025.
(Autoria: Danniel Oliveira)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CAJU BRASIL, COM SEDE NA CIDADE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Caju Brasil, com atuação voltada ao desenvolvimento sustentável em atividades do setor rural e agroindústria, inscrito no CNPJ sob o n.º 32.300.575/0001-16, com sede na cidade de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.359 , de 04 de julho de 2025.
CRIA CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL NA COMARCA DE MARACANAÚ, ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ NA LEI ESTADUAL Nº16.681, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018, E CRIA CARGOS DE SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criada a 15.ª Promotoria de Justiça de Maracanaú e o respectivo cargo de Promotor de Justiça na Entrância Final.
Art. 2.º A estrutura organizacional das promotorias de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará fica alterada conforme disposto nesta Lei. Art. 3.º Fica criado, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 1 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial, integrante da carreira de Técnico Ministerial.
Art. 4.º Fica criado, na estrutura e na composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 1 (um) cargo, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativo de bacharel em Direito, a ser lotado em promotorias de justiça. Art. 5.º O Anexo III da Lei Estadual n.º 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passa a viger com a alteração constante no Anexo Único desta Lei. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº19.359/2025 (ANEXO III DA LEI ESTADUAL Nº16.681/2018)
QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
| COMARCA | PROMOTORIAS DE JUSTIÇA | |
|---|---|---|
| ENTRÂNCIA FINAL 294 (duzentas e noventa e quatro) promotorias de justiça |
||
| 1. CAUCAIA | 19 (dezenove) promotorias de justiça (1ª a 19ª Promotoria de Justiça) | |
| 2. CRATO | 7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça) | |
| 3. FORTALEZA | 198 (cento e noventa e oito) promotorias de justiça (1ª a 198ª Promotoria de Justiça) | |
| 4. IGUATU | 8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça) | |
| 5. JUAZEIRO DO NORTE | 17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça) | |
| 6. MARACANAÚ |
15 (quinze) promotorias de justiça (1ª a 15ª Promotoria de Justiça) | |
| 7. QUIXADÁ | 8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça) | |
| 8. SOBRAL |
17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça) | |
| 9. TAUÁ | 5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça) ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA 117 (cento e dezessete) promotorias de justiça |
|
| 1. ACARAÚ | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |
| 2. ACOPIARA | 3 (três) promotorias de justiça (1ª e 3ª Promotoria de Justiça) |
- 3 (três) promotorias de justiça (1ª e 3ª Promotoria de Justiça)