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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 17

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

149

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06823068/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CARLOS DO NASCIMENTO COSTA , CPF 220.831.033-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº009280-1-1, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº15.294, de 08/01/2013 793,24
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde -Art. 8º, § § 1º e 2º, da Lei nº15.294, de 08/01/2013 63,45
Parcela Nominalmente Identificada - Art. 6º,Inciso II, §§1º e 2º,da Lei nº15.294,de 08/01/2013 338,46
TOTAL 1.195,15

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2014 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 20/03/2014, que concedeu aposentadoria a MARIA CARLOS DO NASCIMENTO COSTA, Matricula nº009280-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02199939/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA SALUSTRIANO BARBOSA , CPF nº214.484.343-00, exerce função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº700625-1-8, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Art. 1º,da Lei nº15.294 de,01/01/2013 664,32
TOTAL 664,32

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/12/2019 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2020, que concedeu aposentadoria a ANA SALUSTRIANO BARBOSA, Matricula nº00625-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06870141/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ARLETE LEITE CAVALCANTE , CPF 544.915.847-53, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº084596-1-4, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº14.867, de 25.01.2011 371,48
Progressão Horizontal de 10% - Art. 43, §1º, da Lei nº9.826, de 14.05.1974 37,15
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 74,30
Vantagem Pessoal - Art. 22, §7º, da Lei nº11.965, de 17.06.1992 83,02
Abono Compensatório - Emenda Constitucional nº21/1995 0,85
TOTAL 566,80

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/01/2016 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2016, que concedeu aposentadoria a MARIA ARLETE LEITE CAVALCANTE, Matrícula nº084596-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02916556/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TERESINHA DE LISIÊ FREIRE DE SOUZA , CPF 05611253334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02031612 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de15/06/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº. 13.787, de 29 de junho de 2006. 554,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974. 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art.1º da Lei 11.072/85. 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/1993. 110,93
TOTAL 970,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04810842/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora IVELDA MARIA MAZZA MATOS , CPF 195.790.123-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº11208312, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 70,72%, a partir de 20/09/2009, conforme laudo médico nº2009/023737 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de maio/1995 a agosto/2009, cujo valor é de R$ 1.266,44 (hum mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: