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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 20

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

152

PROPORCIONAIS a 79,33%, a partir de 12/06/2006, conforme laudo médico nº2006/016869 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2006, cujo valor é de R$ 425,30 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei nº15.098/2011 537,90 Progressão Horizontal de 15% (art.43 da Lei nº9.826/74) 101,71 TOTAL 639,31

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04321158/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA FREITAS DOS SANTOS , CPF 760.564.813-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0744141X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2006, conforme laudo médico nº2006/001759 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a dezembro/2005, cujo valor é de R$ 469,77 (quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2012 R$ 359,55 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 53,93 TOTAL R$ 413,48

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05990380/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MÁRCIA ORIANA DE FIGUEIREDO SANTANA , CPF 441.064.082-87, ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº121056-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 45,01%, a partir de 30/11/2009, conforme laudo médico nº2009/031361 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a Outubro/2009, cujo valor é de R$ 971,04 (Novecentos e setenta e um reais e quatro centavos) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – 45,01% - Lei nº15.098/2011 R$ 1.176,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – Lei nº14.431/2009 R$ 117,65
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº14.431/2009 R$ 171,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 137,50
TOTAL R$ 1.602,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02265445/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM , CPF 081.414.523-04, exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08789215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,46%, a partir de 01/04/2010, conforme laudo médico nº2010/008272 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2010, cujo valor é de R$ 599,13 (Quinhentos e noventa e nove reais e treze centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº15.098/2011 1.421,14
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 62, inciso V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº14.431/2009) 142,11
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº14.431/2009 155,37
TOTAL 1.718,62
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03330851/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora ADRIANA REGINA ALMEIDA LIMA , CPF 477.127.673-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº088737-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 41,72%, a partir de 15/07/2004, conforme laudo médico n°2004/020663 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2004, cujo valor é de R$ 232,33 (Duzentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: