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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2025 · pág. 64

DOE 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº129 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2025

64

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.068257/2025-58

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ABA KATU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMILE ALBINO PEREIRA , matrícula nº 22200140177779, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.068257/2025-58. Monsenhor Tabosa, 14 de abril de 2025. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.090523/2025-29

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DANILO ROSENO PEREIRA , matrícula nº 22200140098739, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.090523/2025-29. Monsenhor Tabosa, 04 de junho de 2025. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.090968/2025-17

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA MONICA FREITAS BRAGA , matrícula n° 22200140118772, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.090968/2025-17. Canindé, 02 de junho de 2025. CREDE 07 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.089097/2025-81

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ILA MARIA VASCONCELOS CRUZ , matrícula n° 22200140224696, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 20/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.089097/2025-81. Canindé, 02 de junho de 2025. CREDE 07 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.088871/2025-36

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO THALVANYS MARQUES DUARTE , matrícula nº 22200140250336, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.088871/2025-36. Fortaleza, 30 de maio de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 126 SÉRIE 3 ANO XVII, 09 DE JULHO DE 2025, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE REFORMA DA COBERTA DO CEJA PADRE JOAQUIM ALVES DO PROCESSO Nº22001.113850/2024-85, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ CEJA PADRE JOAQUIM ALVES, situado na Rua Padre Misael Gomes, n° 400, centro de Milagres-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0571-51 e a empresa FAG CONSTRUCOES EVENTOS E SERVICOS LTDA-ME, com sede na Rua Antônio Luiz dos Santos, S/Nº, Caixa d’Água - Campos SalesCE, CEP: 63.150-000, Fone: (88) 992118379, inscrita CNPJ sob o nº 10.786.555/0001-64. Onde se lê : CONTRATADA : CONSTRUCOES EVENTOS E SERVICOS LTDA-ME, com sede na Rua Antônio Luiz dos Santos, S/Nº, Caixa d’Água - Campos Sales- CE, CEP: 63.150-000, Fone: (88) 992118379, inscrita CNPJ sob o nº 10.786.555/0001-64 Leia-se : CONTRATADA : FAG CONSTRUCOES EVENTOS E SERVICOS LTDA-ME, com sede na Rua Antônio Luiz dos Santos, S/Nº, Caixa d’Água - Campos Sales- CE, CEP: 63.150-000, Fone: (88) 992118379, inscrita CNPJ sob o nº 10.786.555/0001-64 Fortaleza, 10 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR