DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025
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junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.003935/2025-74 e Parecer Jurídico N° 574/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 02 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e LUAN PEREIRA XAVIER GOMES Representante Legal do Município (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº110/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07705817000104. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de TAMBORIL/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.003416/2025-14 e Parecer Jurídico N° 610/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 26 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e LUIZ MARCELO MOTA LEITE Representante Legal do Município de TAMBORIL/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº129/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.551.179/0001-14. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de QUITERIANÓPOLIS/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAALEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.003408/2025-60 e Parecer Jurídico N° 632/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 26 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JULIANA MONTEIRO ABREU Representante Legal do Município de QUITERIANÓPOLIS/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº133/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.666/0001-26. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de ALTO SANTO/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suíte N° 21001.003422/2025-63 e Parecer Jurídico N° 635/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JOSE JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Representante Legal do Município (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR