DOE 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº127 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.069162/2025-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUIZ GIRÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALYNE MARIA VIANA DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200140173684, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.069162/2025-51. Maranguape, 11 de abril de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.089295/2025-44
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL MURILO SERPA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVANGELINA LIMA OLIVEIRA MOTA , matrícula nº 22200140360247, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.089295/2025-44. Itapipoca, 02 de junho de 2025. CREDE 02 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.081358/2025-14
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOSÉ IVANILTON NOCRATO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FILEMOM MONTEIRO NOVAIS , matrícula nº 22200140361006, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 15/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.081358/202514. Guaiuba, 15 de maio de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 121 SÉRIE 3 ANO XVII, 02 DE JULHO DE 2025, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE Serviços Gráficos DO PROCESSO Nº22001.068707/2025-11, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEMTI SÃO JOÃO PIAMARTA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0775-00, e a empresa Francisco Alex Ripardo Lourenço, com sede na avenida Genibaú, nº 278, Bairro, Genibaú, Fortaleza, CEP: 60.534-230, Fone (85) 99729-4002 e (85) 99670-5768 , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 54.979.829/0001-07. Onde se lê : PROCESSO: 22001068787/2025 11 Leia-se : PROCESSO: 22001.068707/2025-11 Fortaleza, 03 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº142/2025.
APROVA O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ PARA O PERÍODO QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei complementar estadual nº 309, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado do Ceará, bem como a Portaria CGE nº 04, de 06 de janeiro de 2025, que estabelece as competências das unidades setoriais de controle interno, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO (PAACI) da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Ceará para o período compreendido entre os dias 01/03/2025 a 28/02/2026, disponibilizado no sítio institucional do Órgão, no endereço eletrônico: https://www. sefaz.ce.gov.br.
Art. 2º As disposições contidas no Plano Anual de Atividades de Controle Interno de que trata o artigo 1º deverão nortear as ações de controle interno no âmbito da Sefaz, em consonância com os ditames do sistema estadual de controle interno, especialmente o disposto na Lei complementar estadual nº 309, de 10 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025.
Fabrízio Gomes dos Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº26/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM MARACANAÚ, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 82/2025 (publicado no D.O.E. de 30 de Maio de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.156.015-7 | MATRIX EXCELENCIA EM TERC. DE SERVIÇO LTDA |
ORIENTADOR DA CEXAT MARACANAÚ
Publique-se. Cumpra-se.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Maracanaú, 18 de junho de 2025. Erivelton Cartaxo Pinto