DOE 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº127 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2025
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº86/2025 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 2ª instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso extraordinário destinado ao Presidente do Conat. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos, ainda, que a decisão poderá ser objeto, também, de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Esgotado os prazos citados sem que as partes se manifestem, fica extinta a relação contenciosa. Caso a decisão de nulidade for por vício formal, o crédito tributário do auto de infração poderá ser reconstituído pela fazenda Pública no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente decisão, conforme disposto no inciso II do art. 173 do CTN e art. 35, § 3º, II do Decreto nº 34.605/2022. Fortaleza – Ce, 17 de junho de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº86/2025 – CONAT
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA |
|---|---|---|---|
| RN COMERCIO VAREJISTA S/A | 06.189925-9 | 1/201704152 | NULO |
| RN COMERCIO VAREJISTA S/A | 06.189925-9 | 1/201704155 | NULO |
| RN COMERCIO VAREJISTA S/A | 06.189925-9 | 1/201704151 | NULO |
*** *** * EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº87/2025 – CONAT**
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que o SUJEITO passivo nominado no anexo único deste edital, fica INTIMADO para no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomar conhecimento da decisão proferida pela 2ª Instancia. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação por parte da Procuradoria-Geral do Estado, fica extinta a relação contenciosa, em virtude da quitação do crédito tributário. Fortaleza – Ce, 17 de junho de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº87/2025 – CONAT
| RAZÃO SOCIAL | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO |
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA |
|---|---|---|
| HSJ COMERCIAL SA | 06.411982-3 1/201623875 |
PARCIAL PROCEDENTE |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº88/2025 – CONAT/4ª CÂMARA
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único deste Edital, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomarem conhecimento da realização de sessões de julgamentos dos processos administrativos tributários. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Outrossim, lembramos que estabelece o Art. 2º da Portaria CONAT nº 004, de 8 de junho de 2022, que as comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultada a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018. Caso tenha interesse em realizar Sustentação Oral por videoconferência ou presencial, o sujeito passivo ou representante legal poderá encaminhar o pedido, com antecedência mínima de 48 horas antes do julgamento, pelo Portal de Serviços da Sefaz, através do link SAC: https://portalservicos.sefaz. ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca7b48c5b8191406b1d9 selecionando a categoria desejada. Na solicitação, informar Nome, e-mail e telefone (whatsapp) para contato do responsável pela sustentação oral. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário – Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Fortaleza – Ce, 17 de junho de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº88/2025 – INTIMAÇÃO - JULGAMENTO CONAT/4ª CÂMARA
| INTERESSADO | CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | DATA DO JULGAMENTO HORA |
CÂMARA DE JULGAMENTO |
|---|---|---|---|---|
| RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS S/A | 10285590008931 | 202108247 | 17/07/2025 13:30H |
4ª CÂMARA |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº89/2025 – CONAT/4ª CÂMARA
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único deste Edital, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomarem conhecimento da realização de sessões de julgamentos dos processos administrativos tributários. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Outrossim, lembramos que estabelece o Art. 2º da Portaria CONAT nº 004, de 8 de junho de 2022, que as comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultada a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018. Caso tenha interesse em realizar Sustentação Oral por videoconferência ou presencial, o sujeito passivo ou representante legal poderá encaminhar o pedido, com antecedência mínima de 48 horas antes do julgamento, pelo Portal de Serviços da Sefaz, através do link SAC: https://portalservicos.sefaz. ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca7b48c5b8191406b1d9 selecionando a categoria desejada. Na solicitação, informar Nome, e-mail e telefone (whatsapp) para contato do responsável pela sustentação oral. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário – Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Fortaleza – Ce, 17 de junho de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº89/2025 – INTIMAÇÃO - JULGAMENTO CONAT/4ª CÂMARA
| INTERESSADO | CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO |
DATA DO JULGAMENTO |
HORA | CÂMARA DE JULGAMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| CIS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL | 28787336000165 | NOR-202323470 | 22/07/2025 | 13:30H | 4ª CÂMARA |
| TIM CELULAR | 420605050008750 | NOR-202222159 | 14/07/2025 | 13:30H | 4ª CÂMARA |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº90/2025 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no §1º do artigo 73 da Lei