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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2025 · pág. 28

DOE 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº127 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2025

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº86/2025 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 2ª instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso extraordinário destinado ao Presidente do Conat. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos, ainda, que a decisão poderá ser objeto, também, de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Esgotado os prazos citados sem que as partes se manifestem, fica extinta a relação contenciosa. Caso a decisão de nulidade for por vício formal, o crédito tributário do auto de infração poderá ser reconstituído pela fazenda Pública no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente decisão, conforme disposto no inciso II do art. 173 do CTN e art. 35, § 3º, II do Decreto nº 34.605/2022. Fortaleza – Ce, 17 de junho de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº86/2025 – CONAT

NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA
RN COMERCIO VAREJISTA S/A 06.189925-9 1/201704152 NULO
RN COMERCIO VAREJISTA S/A 06.189925-9 1/201704155 NULO
RN COMERCIO VAREJISTA S/A 06.189925-9 1/201704151 NULO

*** *** * EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº87/2025 – CONAT**

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que o SUJEITO passivo nominado no anexo único deste edital, fica INTIMADO para no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomar conhecimento da decisão proferida pela 2ª Instancia. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação por parte da Procuradoria-Geral do Estado, fica extinta a relação contenciosa, em virtude da quitação do crédito tributário. Fortaleza – Ce, 17 de junho de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº87/2025 – CONAT

RAZÃO SOCIAL CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA
HSJ COMERCIAL SA 06.411982-3
1/201623875
PARCIAL PROCEDENTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº88/2025 – CONAT/4ª CÂMARA

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único deste Edital, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomarem conhecimento da realização de sessões de julgamentos dos processos administrativos tributários. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Outrossim, lembramos que estabelece o Art. 2º da Portaria CONAT nº 004, de 8 de junho de 2022, que as comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultada a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018. Caso tenha interesse em realizar Sustentação Oral por videoconferência ou presencial, o sujeito passivo ou representante legal poderá encaminhar o pedido, com antecedência mínima de 48 horas antes do julgamento, pelo Portal de Serviços da Sefaz, através do link SAC: https://portalservicos.sefaz. ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca7b48c5b8191406b1d9 selecionando a categoria desejada. Na solicitação, informar Nome, e-mail e telefone (whatsapp) para contato do responsável pela sustentação oral. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário – Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Fortaleza – Ce, 17 de junho de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº88/2025 – INTIMAÇÃO - JULGAMENTO CONAT/4ª CÂMARA

INTERESSADO CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO
HORA
CÂMARA DE JULGAMENTO
RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS S/A 10285590008931 202108247 17/07/2025
13:30H
4ª CÂMARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº89/2025 – CONAT/4ª CÂMARA

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único deste Edital, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomarem conhecimento da realização de sessões de julgamentos dos processos administrativos tributários. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Outrossim, lembramos que estabelece o Art. 2º da Portaria CONAT nº 004, de 8 de junho de 2022, que as comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultada a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018. Caso tenha interesse em realizar Sustentação Oral por videoconferência ou presencial, o sujeito passivo ou representante legal poderá encaminhar o pedido, com antecedência mínima de 48 horas antes do julgamento, pelo Portal de Serviços da Sefaz, através do link SAC: https://portalservicos.sefaz. ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca7b48c5b8191406b1d9 selecionando a categoria desejada. Na solicitação, informar Nome, e-mail e telefone (whatsapp) para contato do responsável pela sustentação oral. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário – Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Fortaleza – Ce, 17 de junho de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto

ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº89/2025 – INTIMAÇÃO - JULGAMENTO CONAT/4ª CÂMARA

INTERESSADO CNPJ AUTO DE
INFRAÇÃO
DATA DO
JULGAMENTO
HORA CÂMARA DE
JULGAMENTO
CIS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 28787336000165 NOR-202323470 22/07/2025 13:30H 4ª CÂMARA
TIM CELULAR 420605050008750 NOR-202222159 14/07/2025 13:30H 4ª CÂMARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº90/2025 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no §1º do artigo 73 da Lei