DOE 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº127 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2025
122
| ANEXO ÚNIC | O A QUE S | E REFERE À PORTARIA Nº225/ | 2025, DE 04 D | E JULHO DE 2 | 025 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE ORIGEM |
DESTINO | PERÍODO | QT | VALOR | TOTAL |
| CICERO HEMERSON SOUSA SANTOS |
SOCIOEDUCADOR | 3000196-6 | II JUAZEIRO DO NORTE-CE |
IGUATU-CE |
03/07/2025 | 0,5 | 137,78 | 68,89 |
*** *** * PORTARIA SEAS Nº227/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar** em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para que o mesmo seja transferido de unidade, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º,art. 12 do §1, arts. 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
| ANEXO ÚNIC | O A QUE | SE REFERE À PORTARIA Nº227 | /2025, DE 04 | DE JULHO DE 2025 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE ORIGEM |
DESTINO | PERÍODO QT VALOR |
% | TOTAL |
| ADILLA TAMIRYS LEITE CRUZ |
SOCIOEDUCADOR | 3001926-1 | II JUAZEIRO DO NORTE-CE |
FORTALEZA-CE | 02 A 03/07/2025 1,5 137,78 |
35% | 279,00 |
*** *** * PORTARIA SEAS Nº228/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar** em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para que o mesmo seja transferido de unidade, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº228/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSE WIYURON LOPES FIGUEIREDO |
SOCIOEDUCADOR | 3000279-2 | II | JUAZEIRO DO NORTE-CE | IGUATU-CE | 03/07/2025 | 0,5 137,78 |
68,89 |
EDITAL Nº20/2025 – SEAS/SPS, de 04 de julho de 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORREM ÀS VAGAS RESERVADAS PARA AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) DO CARGO DE ANALISTA SOCIOEDUCATIVO DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de março de 2024, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Socioeducador e Analista Socioeducativo com lotação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, considerando o Edital Nº 02/2024-SEAS/SPS, publicado no DOE de 29 de agosto de 2024, de alteração do Edital de regulamentação do Concurso, torna pública as seguintes informações.
-
Os candidatos convocados para a Avaliação de Títulos do Concurso, autodeclarados negros, que concorrem aos cargos de Analista Socioeducativo do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará ficam convocados para o Procedimento de Heteroidentificação.
-
Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo).
-
O procedimento de Heteroidentificação será realizado na mesma cidade em que o candidato optou para realização da Prova Objetiva da 1ª etapa.
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No Anexo Único consta a relação dos candidatos aos cargos de Analista Socioeducativo convocados para o Procedimento de Heteroidentificação do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS.
-
O dia, local e horário do procedimento de heteroidentificação de cada candidato será divulgado em Comunicado da CEV/UECE, a ser disponibilizado no site do Concurso em 14/07/2025.
-
Aos procedimentos de heteroidentificação, de que trata este Edital serão aplicadas as normas e disposições do Decreto Estadual Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e da Resolução Nº 1657, de 01/04/2021, do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Ceará, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação Universidade Estadual do Ceará.
-
O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação.
- 7.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento.
-
A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição autodeclarada pelo candidato.
-
Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização presencial do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Concurso Público.
-
Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou de outros tipos de processos seletivos.
-
A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
-
11.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
-
11.2. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
-
11.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
- Será eliminado do Concurso o candidato que:
-
a) Não for considerado negro pela Comissão de Heteroidentificação;
-
b) Se recusar a ser filmado;
-
c) Prestar declaração falsa;
-
d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
-
12.1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
12.2. Na hipótese de constatação de falsidade, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
-
O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
-
O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roziano Ponte Linhares
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ