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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2025 · pág. 12

DOE 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº129 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2025

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DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência 35) com efeitos financeiros da referência 38 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 1.967,27 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 196,73 TOTAL 2.164,00

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/05/2025 que concedeu aposentadoria à MARIA SOCORRO SOARES VIEIRA, matrícula nº 00221112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05588989/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS MERCES SOUSA , CPF- 21263264387, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12 Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02479915, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº14.867/2011) 352,84
Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 52,93
TOTAL 405,77

“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-587,10 (Quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 03619549/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor
*FRANCIBERTO FARIAS RIBEIRO
, CPF 116.244.003-10, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08635617, lotado na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 10, 11 e 12 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
5.031,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
173,00
Gratificação de Localização – 5% - Art.12, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008
251,57
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
754,72
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º,Inciso II,da Lei nº 14.238/2008
1.761,01
TOTAL
7.971,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05363444/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA IZAULINA CHAVES , CPF 136.610.193-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 071733-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 11.738/2008 c/c Lei 15.135/2012 R$ 1.067,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art. 2º da Lei nº 15.009/2011 R$ 75,44
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 R$ 4,51
TOTAL R$ 1.147,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05341333/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89 e 152, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA BEZERRA FEITOZA , CPF 05625289387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 063779-1-2, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2007, conforme laudo médico nº 2007/001511 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a dezembro/2006, cujo valor é de R$ 936,58 (Novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas -( Lei n° 15.098/2011) R$ 802,34 Gratificação de Progressão Horizontal de 30% (art.43 da Lei nº 9.826/1974) R$240,70 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – (art.1º da Lei nº 11.072/1985). R$ 80,23 Parcela Nominal Identificável – PNI – art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009. R$ 160,47 TOTAL R$ 1.597,21

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01944920/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º - A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 89 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ANTONIA DE FÁTIMA FELIPE , CPF – 318.060.233-34, exerce a função de auxiliar de serviços, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09736816, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a partir de 20/07/2006 conforme laudo médico nº2006/017203 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2006, cujo valor é de R$ 300,15 (trezentos reais e quinze centavos) A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: