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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2025 · pág. 15

DOE 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº129 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2025 79

comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 4.170,00 ( Quatro mil, cento e setenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12100 47200003.11.691.271.10728.03.459062.1.6699 200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.011316/2025-47, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATADA: LUCIA DE FATIMA SOUSA SILVA , inscrito no CPF n° 846.xxx.xxx-91, detentor da Identidade Artesanal nº13838. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza, 08 de julho de 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social - SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


CORRIGENDA No Diário Oficial nº064, SÉRIE 3, ANO XVI, de 08/04/2024, que publicou o Ato Governamental datada de 08/04/2024, que autorizou a cessão da servidora ALAÍSE AZEVEDO RODRIGUES MOTA, matrícula n.º 401.837-1-7, Agente de Administração, lotada na Secretaria da Proteção Social (SPS), para o exercício do cargo comissionado de Coordenador de Educação e Desenvolvimento (Nível CJ2), no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Onde se lê : com ressarcimento para a origem Leia-se : sem ônus para a origem. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EXTRATO DA NOTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº001/2025 - SEAS PROCESSO NUP 47011.002613/2025-82 (PROCESSOS APENSADOS: 47011.000558/2025-96, 47011.000775/2025-86, 47011.001433/2025-83, 47011.001363/2025-63, 47011.004878/2024-

34, 47011.002441/2025-47)

COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA DO CEARÁ - RELOAD CNPJ nº 23.626.952/0001-10 Considerando a formalização do Termo de Colaboração nº 020/2022, firmado entre esta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS e a OSC Comitê Para Democratização da Informática do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 23.626.952/0001-10, com fins a gestão compartilhada do Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte – CsemiJuazeiro; Considerando as competências previstas nos arts. 97, 99 e 100 do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e que a atividade de acompanhamento engloba a verificação da aplicação dos recursos transferidos, assim como a avaliação dos produtos e resultados da parceria (art. 99, § 1º do Decreto nº 32.810/2018); Considerando a obrigação assumida pela OSC, quando firmada a parceria, da execução do objeto pactuado nos moldes previstos no Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho e no Edital do Chamamento Público nº 003/2021, conforme previsto no art. 88; Considerando o disposto no art. 126, do Decreto Estadual nº 32.810/2028, o qual prevê a possibilidade de a Administração Pública aplicar sanções à Organização da Sociedade Civil que esteja executando a parceria em desacordo com o Plano de Trabalho pactuado e em desacordo com as normas da Lei Federal nº. 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações; Considerando a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, constante no Termo de Colaboração nº 020/2022, que estabelece regras para a aplicação de sanções à OSC que não executar, total ou parcialmente, as obrigações previstas no Termo de Colaboração, respeitado o contraditório e a ampla defesa, mediante instauração do devido processo administrativo; Considerando que, na data de 18 de março do corrente ano, a Assessoria Jurídica enviou e-mail ao Representante Legal da OSC encaminhando a Notificação Administrativa nº 19/2025, cujo objeto se trata da necessidade de substituição dos colchões da unidade, conforme obrigação prevista no TC n 020/2022 (NUP 47011.001363/2025-63), e não obteve, dentro do prazo estabelecido de 10 (dez) dias, confirmação de recebimento da mesma por parte da entidade parceira; Considerando que, na data de 27 de março do corrente ano, a Assessoria Jurídica enviou e-mail ao Representante Legal da OSC encaminhando a Notificação Administrativa nº 22/2025, cujo objeto se trata da substituição/manutenção dos equipamentos e infraestrutura da unidade, conforme obrigações previstas no TC nº 020/2022 (NUP 47011.000558/2025-96), e não obteve, dentro do prazo estabelecido de 10 (dez) dias, confirmação de recebimento da mesma por parte da entidade parceira; Considerando que, diante de tais fatos, na data de 08 de abril do corrente ano, as Notificações nº 019/2025 e nº 22/2025 foram entregues de forma física na sede da entidade parceira, com o recebimento de ambas devidamente atestado; Considerando que, na data de 09 de abril do corrente ano, a Assessoria Jurídica enviou e-mail ao Representante Legal da OSC encaminhando a Notificação Administrativa nº 27/2025, cujo objeto se trata da necessidade de aquisição de 01 (uma) Van e contratação de motorista, conforme obrigações previstas no TC nº 020/2022 (NUP 47011.004878/2024-74), e não obteve, dentro do prazo estabelecido de 10 (dez) dias, confirmação de recebimento da mesma por parte da entidade parceira; Considerando que, diante de tal fato, na data de 30 de abril do corrente ano, a Notificação nº 027/2025 foi entregue de forma física na sede da entidade parceira, com o recebimento de ambas devidamente atestado; Considerando que, na data de 09 de abril do corrente, ano a Assessoria Jurídica enviou e-mail ao Representante Legal da OSC encaminhando a Notificação Administrativa nº 28/2025, cujo objeto se trata de irregularidades no pagamento das verbas rescisórias de colaboradora, referente aos depósitos de FGTS e multa rescisória (NUP 47011.001433/2025-83), e não obteve, dentro do prazo estabelecido de 10 (dez) dias, confirmação de recebimento da mesma por parte da entidade parceira; Considerando que na data de 09 de abril do corrente ano a Assessoria Jurídica enviou e-mail à OSC encaminhando a Notificação Administrativa nº 30/2025, cujo se trata da necessária aquisição de materiais especificados, colchões e itens de vestuário, bem como substituição e manutenção de equipamentos, conforme obrigações previstas no TC nº 020/2022 (NUP 47011.000775/2025-86), e não obteve, dentro do prazo estabelecido de 10 (dez) dias, confirmação de recebimento da mesma por parte da entidade parceira; Considerando que, diante de tais fatos, na data de 16 de abril do corrente ano, as Notificações nº 28/2025 e nº 030/2025 foram entregues de forma física na sede da entidade parceira, com o recebimento de ambas devidamente atestado; Considerando que, apesar do recebimento das referidas Notificações, a OSC deixou que expirasse o prazo estabelecido sem apresentar respostas acerca do alegado, até a presente data; Considerando que, na data de 16 de abril do corrente ano, foi enviada à OSC a C.I N° 901 CSSJN, cujo objeto era a solicitação do fornecimento de cilindros de gás ao Centro Socioeducativo de Semiliberdade de Juazeiro do Norte/CE, ocasião em que a demanda não foi atendida pela OSC, acarretando, no dia 06 de maio, a total falta de gás na unidade e causando transtorno na rotina de alimentação dos socioeducandos; Considerando, ainda, que foi constatado, que a OSC não vem realizando, regularmente, os depósitos no cartão utilizado especificamente para abastecimento dos carros que atendem à unidade (conforme obrigação estabelecida no TC nº 020/2022), impossibilitando, por vezes, o transporte dos socioeducandos aos eventos, consultas médicas e aulas; Considerando que, diante de tais fatos, foi emitida a Notificação Administrativa nº 044/2025 com fins a conceder prazo para que a OSC apresentasse defesa quanto ao procedimento de penalidade instaurado com base no art. 73, inciso I da Lei 13.019/2014 e art. 126, inciso I do Decreto Estadual 32.810/2018 e que, apesar do recebimento desta, não houve manifestação por parte da notificada ou comprovação de providências para sanar as irregularidades apontadas; Considerando que a OSC apenas realizou encaminhamento de resposta às Notificações nº 19/2025, nº 22/2025, nº 27/2025, nº 28/2025 e nº 30/2025 muito após expirado o prazo estabelecido e após a decisão de aplicação de penalidade e, ainda assim, não abordando todos os pontos constantes; A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS vem, por meio desta, tornar pública a aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à OSC COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 23.626.952/0001-10, com base no Processo Administrativo NUP 47011.006542/2024-14, no Parecer Jurídico nº 173/2025-SEAS/ASJUR, bem como no art. 73, inciso I da Lei 13.019/2014 e art. 126, inciso I do Decreto Estadual 32.810/2018, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para que surta seus efeitos legais, com posterior anotação no sistema do CRC. Fortaleza/CE, 08 de julho de 2025.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 02/SRH/CE/2025

CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº11.821.253/0001-42 CONTRATADA: GEOSOLOS CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA , CNPJ Nº 04.410.021/0001-36. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de arqueologia e paleontologia preventiva, salvamento, monitoramento e programa de educação patrimonial , no subtrecho 1.3 – com 34,237 km de extensão, nos municípios de Barbalha/Ce e Crato/Ce e no subtrecho 1.4 – com 31,561 km de extensão, nos municípios de Crato/Ce e Nova Olinda/Ce, do 1º Trecho do Cinturão das Águas do Ceará - CAC, com orçamento elaborado com base na tabela de consultoria do DNIT – abril de 2024, nas condições estabelecidas neste contrato e