DOE 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº134 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº18001.023984/2025-19 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rosa Maria Duarte dos Santos Rodrigues, CPF nº112.800.693-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Administrador(a), Classe V, nível/Referência 27, matrícula nº1031941-2, com óbito em 09/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.851,51 (Dois Mil, Oitocentos e Cinquenta e Um Reais e Cinquenta e Um Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO ANASCÉLIO FERREIRA RODRIGUES CÔNJUGE 221.945.843-15 2.851,51 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº10051.013878/2025-20 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Wolney Pereira Barbosa, CPF nº139.519.393-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/Referência 26, matrícula nº1247651-5, com óbito em 07/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.423,34 (Um mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Ayla Maria de Lima Barbosa CÔNJUGE 262.725.713-72 1.423,34 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIALO(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8°, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto Nº36.507 de 09 de Abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Abril de 2025 , RESOLVE NOMEAR , GEORGIA TERIVANIA GONCALVES DA SILVA , ocupante do cargo/ função/emprego de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, matricula 2220440, lotado(a) no órgao do(a) Prefeitura Municipal de Ipaumirim, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir da data da publicação . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 01 de julho de 2025. Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
*** *** * PORTARIA CC 0037/2025-SPS - O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº36.507, de 09 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR , GEORGIA TERIVANIA GONCALVES DA SILVA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Regulação, Gestão do Trabalho e Educação Permanente Socioassistencial, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 01 de julho de 2025.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA CC 0039/2025-SPS - O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.507, de 10 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR , PEDRO GUILHERME LIMA SAMPAIO , a partir de 17 de Julho de 2025, para o exercício no(a) Célula de Prevenção e Ações Temáticas , exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 17 de julho de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA CC 0040/2025-SPS - O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.507, de 10 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR , THAYANE SARAIVA LEITAO , a partir de 17 de Julho de 2025, para o exercício no(a) Célula de Gestão do Centro de Referência de Políticas sobre Drogas , exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 17 de julho de 2025.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº353/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICOFINANCEIRA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, RELATIVO AO COFINANCIAMENTO ESTADUAL, CONFORME O ART. 37 DA LEI Nº17.607/2021 E O ART. 28 DO DECRETO Nº34.262/2021.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas conforme art. 52 da Lei nº16.710, de 21/12/2018, republicada em 27/12/2018, e em conformidade com a legislação vigente. RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que, a partir de 01 de agosto de 2025, estará disponível no sistema SecofiWeb, acessível pelo site www.sps.ce.gov.br, o formulário para preenchimento do Demonstrativo Anual de Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 2024, destinado aos municípios do Estado do Ceará.