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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2025 · pág. 23

DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025

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Deyvison Rodrigues Lima / 10006190, Diego Bruno Rodrigues dos Santos / 10012187, Edevandir Coelho da Silva / 10007212, Edjane de Cassia Martins Pereira / 10003449, Erivelton Gomes da Silva / 10000678, Fabricio Dantas Teixeira / 10010408, Felipe Oliveira Reis Caldas / 10011493, Felipe Soares Mamede de Carvalho / 10009821, Franciele da Silva Agapto / 10003269, Francisco Fredson da Silva Pereira Martins / 10006502, Francisco Tacilio Lopes Lustosa / 10005390, Gabriel Campos da Silva Alves / 10003373, Gabriel Lima Sousa / 10008394, Genilson Alves Campos / 10010327, Geraldo Pereira Ramos Junior / 10006445, Girleno Lima Soares Costa / 10003163, Gustavo Pellizzari / 10010180, Hilano de Mesquita Rodrigues / 10000174, Iago Adonis Ismerim Soares dos Santos / 10008793, Iasmin Carolina Bispo Cunha / 10001827, Iris Mariana Firmino / 10006955, Jadiel Luciano Oliveira dos Santos / 10001309, Jailson Januario dos Santos Junior / 10006018, Jean Carlos Pereira Cavalcante de Lima / 10010146, Jefferson Eduardo da Silva / 10003045, Jefferson Jhonatan Martins dos Santos / 10011603, Joamerson Cleine Xavier dos Santos / 10011230, Joao Thiago Cavalcante / 10010428, Joao Vitor Maia Duarte / 10000719, Jordy dos Santos Lemos / 10010944, Jose Augustiele Araujo Silva / 10012221, Jose Gleidson da Silva Santos / 10010366, Jose Luiz Noleto Castelo Branco / 10002429, Jose Vinicius Bezerra Barroso da Silva / 10012071, Jose Vitor Pereira Roberto / 10005777, Josefa Mariangela Damaceno Goncalves Dias / 10006573, Julio Cesar Batista de Lima / 10000098, Karina Morais de Carvalho Leal / 10003177, Kelly Karine Campos Soares / 10006650, Laecio Tavares da Costa / 10000590, Lorena Gisele Carvalho Cartonilho / 10001628, Luis Miguel Alves de Souza / 10007192, Luiz Fernando Pessoa dos Santos / 10001534, Madson Natan Santos da Silva / 10003089, Marcello Pacifico Dantas / 10000277, Marcelo Moreira de Figueiredo / 10002807, Maria de Jesus Sandy de Oliveira de Sousa / 10003775, Maria Luiza Silva Soares de Lima / 10000770, Marlon Max Pazeta Medero / 10007481, Mykaelle Damasceno Pereira / 10001227, Natanael Simao Pimentel / 10002567, Pamela Andrade de Oliveira / 10013545, Paulo Henrique de Souza Alves / 10002632, Renata Lourenco da Silva Santos / 10001686, Rickson Gabriel Ramos Kim / 10012330, Rivelino Oliveira Silva / 10006072, Rodolfo Campos Vivian / 10011682, Rodolfo Nogueira Nunes / 10008612, Romulo Marques Leite / 10006330, Ronney Rodrigues da Silva / 10006038, Salatiel Felipe Barbosa / 10003615, Sandro Silva dos Santos / 10005516, Sergio Gomes Barbosa / 10012050, Stefany Araujo Miranda Coutinho / 10010340, Stephanie Wayne Mariano Pessoa Carneiro de Morais / 10010077, Teogenes Barbosa de Souza / 10001739, Thiago Henrique de Lima Almeida / 10008928, Thiago Vieira Costa / 10005391, Vanessa Ferreira da Silva / 10011401, Victor Rodrigues Cardoso de Macedo / 10008993, Victor Vinicius Barbosa de Oliveira / 10001526, Vinicius Nascimento Silva / 10013009, Wedja Mendes de Oliveira / 10001034, Wellington Diego Ferreira / 10005867, Wilian Oliveira Viana de Lima. 3 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 3.1 Para o teste de aptidão física, a ser realizado no dia 20 de julho de 2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital nº 1 – PC/CE Delegado, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e neste edital. 3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, a partir do dia 14 de julho de 2025, para verificar o seu horário e o local de realização do teste de aptidão física por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o teste de aptidão física no horário e no local designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 3.1.2 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do teste de aptidão física após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado para cada candidato na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital. 3.1.3 São de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do teste de aptidão física e o comparecimento no horário determinado. 3.2 O candidato convocado para realizar o teste de aptidão física no dia 20 de julho de 2025, conforme consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital, deverá apresentar atestado médico a que se refere o subitem 10.6 do edital de abertura emitido a partir do dia 5 de julho de 2025. 3.2.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do teste de aptidão física e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento. 3.2.2. O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato. 3.3 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do teste de aptidão física, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 3.4 Será permitido ao candidato a utilização de relógio durante o teste de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora. Também será permitido que o candidato realize os testes utilizando óculos escuros, boné e(ou) viseira. 3.5 A candidata gestante que não for realizar o teste de aptidão física, conforme subitem 10.10.4 do edital de abertura, deverá enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, no período das 10 horas do dia 11 de julho de 2025 às 18 horas do dia 14 de julho de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), imagem legível do atestado médico, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 3.5.1 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 4 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 4.1 Para a investigação social, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 14 do Edital nº 1 – PC/CE Delegado, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e neste edital. 4.2 Para a investigação social, o candidato deverá, no período das 10 horas do dia 11 de julho de 2025 às 18 horas do dia 17 de julho de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de acordo com o modelo disponibilizado no endereço eletrônico https://seispcentral.sspds.ce.gov.br/isocial/index.php/Welcome/loginFic, e enviar, via upload, a imagem legível da documentação mencionada no subitem 14.5 do edital de abertura. 4.3 O envio da documentação mencionada o subitem 4.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Coordenadoria de Inteligência/COIN/SSPDS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 4.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 4.2 deste edital. 4.4.1 A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 4.5 Não haverá segunda chamada para a investigação social. 4.6 Não será aceito o envio de documentação referente à investigação social, em hipótese alguma, fora da data e dos horários predeterminados no subitem 4.2 deste edital. 4.7 Será eliminado o candidato que não enviar a FIC e as imagens legíveis dos documentos necessários à investigação social, na forma e no prazo estabelecidos no edital de abertura e neste edital. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório nas provas discursivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 17 de julho de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe. org.br/concursos/pc_ce_25_delegado. 5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 5.3 O edital de resultado provisório no teste de aptidão física será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, na data provável de 1º de agosto de 2025. 5.4 Fica convalidado o Edital nº 5 – PC/CE – DELEGADO, divulgado no sítio eletrônico do Cebraspe, na data de 10 de julho de 2025.

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº294/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014512/2025-78, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, FELIPE LINS DE SOUZA , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 404.780-1-9, para exercício funcional no(a) GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 30 de maio de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** * PORTARIA Nº329/2025-GAB/PCCE** O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e,