DOE 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº134 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2025
24
REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado. 6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora: I - Substituição da marca ou modelo do item registrado por outra equivalente ou de qualidade superior, mantendo o mesmo preço e as mesmas especificações, desde que comprovada a inviabilidade do fornecimento da marca ou modelo originalmente registrado e que permaneça vantajosidade para a Administração; II - Alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade no fornecimento de bens. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA DA ATA. | NOME DO TITULAR | CARGO | CPF | RG | ASSINATURA |
|---|---|---|---|---|---|
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA | MOISÉS BRAZ RICARDO | Secretário | 324.071.733-68 | 2004002001075 | |
| DETENTORESADJUDICATÁRIOS DO REG. DE PREÇOS |
NOME DO REPRESENTANTE |
CARGO | CPF | RG | ASSINATURA |
| Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA | FRANCISCO ARRUDA DIAS AGUIAR |
representante legal | 116.390.753-72 | 8904002000214 | |
| Comércio e Serviços Jobacar LTDA | ANTÔNIO ROBERTO RIBEIRO MACIEL |
representante legal | 368.794.873-00 | 95008001630 |
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver.Fortaleza/CE,
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº16314/2025 – MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o órgão ou entidade gerenciadora da ata e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20240016.
Constam ainda registrados os preços dos fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário e os que mantiveram sua proposta original: Relação dos fornecedores adjudicatários.
GRUPO 1 – FORNECEDOR: Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO REGISTRADO |
QUANT. |
|---|---|---|---|
| CENTRÍFUGA ELÉTRICA PARA EXTRAÇÃO DE MEL COM CAPACIDADE MINIMA PARA32 QUADROS DE NINHO OU 48 QUADROS DE MELGUEIRAS – padrão Langstroth, tipo radial, fabricada em aço inox AISI 304 (grau alimentício), chapa com espessura mínima de 0,80 mm. Acabamento sanitário para alimentos e solda processo TIG polida; registro e con - trole eletrônico de velocidade através de inversor de frequência de 220 V (aceleração e |
|||
| 1 | fre- nagem controladas), motor elétrico de 1,0 CV, montada em rolamentos/retentores e mancais de alumínio. Rotor em Aço Inox AISI 304, com eixo passante; fundo cônico decaído no senti- do da saída; tampa superior removível e bipartida, em aço inoxidável AISI 304 - com registro de esfera inox corte rápido em aço inox diâmetro de 1 ¼”, com anel atóxico de silicone grau alimentício. Estrutura de sustentação da centrifuga com três pés em aço inox AISI 304 de 2” diâmetro. Logomarca da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará – SDA, estampada na lateral com tamanho de 25 cm de largura x 10 cm de altura. |
R$ 2.190.000,00 | 100 |
| CENTRÍFUGA MANUAL PARA EXTRAÇÃO DE MEL COM CAPACIDADE MINIMA PARA32 QUADROS DE NINHO OU 48 QUADROS DE MELGUEIRAS – padrão Langstroth, fabri- cada em aço inox AISI 304 (grau alimentício), chapa 0,85mm de espessura. Acabamento sa - nitário para alimentos e solda processo TIG polida; com aceleração e frenagem controladas; montada em rolamentos/retentores e mancais de alumínio. Rotor em Aço Inox AISI |
|||
| 2 | 304, com eixo passante; fundo cônico decaído no sentido da saída; tampa superior removível e biparti- da, em aço inoxidável AISI 304 - com registro de esfera inox corte rápido em aço inox diâme- tro de 1 ¼”, com anel atóxico de silicone grau alimentício. Estrutura de sustentação da centri- fuga com três pés em aço inox AISI 304 de 2” diâmetro. Logomarca da Secretaria do Desen- volvimento Agrário do Ceará – SDA, estampada na lateral com tamanho de 25 cm de largura x 10 cm de altura. |
R$ 1.621.621,00 | 100 |
| CENTRÍFUGA ELÉTRICA PARA EXTRAÇÃO DE MEL COM CAPACIDADE MINIMA PARA100 QUADROS DE MELGUEIRA – padrão Langstroth, fabricada em aço inox AISI 304 (grau alimentício), chapa 0,85mm de espessura. Acabamento sanitário para alimentos e solda pro- cesso TIG polida; registro e controle eletrônico de velocidade através de inversor de frequên- cia de 220 V (aceleração e frenagem controladas), motor elétrico de 1,5 CV, montada em |
|||
| 3 | ro- lamentos/retentores e mancais de alumínio. Rotor em Aço Inox AISI 304, com eixo passante; fundo cônico decaído no sentido da saída; tampa superior removível e bipartida, em aço ino- xidável AISI 304 - com registro de esfera inox corte rápido em aço inox diâmetro de 1 ¼”, com anel atóxico de silicone grau alimentício. Estrutura de sustentação da centrifuga com três pés em aço inox AISI 304 de 2” diâmetro. Logomarca da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará – SDA, estampada na lateral com tamanho de 25 cm de largura x 10 cm de altura. |
R$ 3.380.000,00 | 100 |
| CENTRÍFUGA ELÉTRICA PARA EXTRAÇÃO DE MEL 50/65 QUADROS - Tipo radial, elétri-ca, capacidade para 50 quadros Hoffman de ninho ou 65 de melgueira, toda fabricada em aço Inox AISI-304, chapa 0,91 mm, registro de corte rápido inox 2” conexão TC completa, Soldada pelo processo TIG com |
|||
| 4 | acabamento sanitário, polimento interno e externo, fundo es- tampado, Tampa fixa bipartida, tipo basculante, sistema de velocidade controlado por inver- sor de frequência digital 220 V (aceleração e frenagem controlada) com painel digital, motor elétrico de 1,0 CV- 220 V monofásico, montada em rolamentos/ retentores e mancais de alu- mínio, Estrutura externa em aço inox AISI304; normas ABNT. Logomarca da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará – SDA, estampada na lateral com tamanho de 25 cm de largura x 10 cm de altura. |
R$2.054.053,00 | 100 |
| MESA DESOPERCULADORA COM CAPACIDADE MINIMA PARA 48 QUADROS DE MEL-GUEIRAS – construída de aço inoxidável AISI 304 (padrão alimentício), chapa com espessu- ra de 0,80 mm, processo TIG, acabamento sanitário para alimentos, com quadro em tela ma- lha em aço inoxidável. Com quadro removível de tela de malha 14 em aço inoxidável no fun - do do bojo para retenção de opérculo, fundo com declividade para escoamento por gravidade |
|||
| 5 | com saída por duto de 1 na lateral equipado com torneira inox de corte rápido para mel diâ - metro de 1 ½, com anel atóxico de silicone grau alimentício. Estrutura de sustentação da mesa com quatro pés em aço inox AISI 304 de 2” de diâmetro, com uma altura total de 960mm. Equipada com travessa em aço inoxidável para suporte de quadros. Logomarca da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará – SDA, estampada na lateral com tamanho de 250 x 100 mm na cor branca. |
R$962.866,00 | 200 |