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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/07/2025 · pág. 26

DOE 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº134 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2025

ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO
REGISTRADO
QUANT.
35 FUMEGADOR APÍCOLA – fornalha com capacidade de 6 (seis) litros, tacho com diâmetro de 15 cm e altura total de no mínimo 37 cm, fabricado em aço
carbono com espessura míni - ma de 0,6mm, soldas bem vedadas, acabamento pintado com tinta alumínio alta temperatura 600º (seiscentos graus) e pegadores
em madeira. Fole confeccionado com madeira maciça nas medidas 220x 300cm, com pano de lona de courvin ou lona tipo encerado com no míni- mo 1mm
de espessura com tela de proteção na entrada de ar. Acompanha tampa, grelha e bico de pato.
R$220.540,00 500
36 FORMÃO PARA APICULTOR – confeccionado em AÇO INOX 304, medindo: comprimento 22,5 cm, Largura 25,4 cm e espessura 1/8”. R$26.485,00 500
37 SACA QUADROS COM FORMÃO DE INOX – saca quadro ou pegador de caixilho para api- cultura e ainda formão para facilitar a separação dos quadros.
confeccionado em AÇO INOX 304; comprimento total aproximado: 27 cm; tamanho do saca quadros aproximado: 13 x 11 cm.
R$41.080,00 500
MACACÃO MALHA LIVRE PARA APICULTOR EM DUPLA CAMADA – Vestimenta em Po-liamida Aramada em dupla face, 100% Poliéster, na cor
branca, composta por 6 subcama - das: tela Sextavada, poliamida expansiva, tela fina leve 100% poliéster, tela Sextavada 100% poliéster, fios de poliamida
expansivos, tela fina leve 100% poliéster. 02 bolsos na cintura. Barra elástica nos punhos e tornozelos. Elásticos fixadores de segurança nos punhos e tor-
nozelos. Zíper vertical com alta resistente a ruptura, duplo cursor combinado com velcro ou outro sistema de fechamento que impeça o acesso dos insetos.
Cintura com elástico. Reforço através de costura travete em seus pontos críticos de ruptura (entre pernas, axilas, extremi- dades de zíper e bolsos). Capuz
com máscara em formato redondo, equipado com carneira ajustável e chapéu rígido, com aba em Kroyal e tela preta na parte frontal. Arames fixam a máscara
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sem contato facial. Viseira com tela de proteção em aço inox, com armação que evi- ta contato com o rosto, ser desacoplada na hora de lavar o macacão e a
copa do chapéu tem sistema de ventilação telada, aba com 10 cm de largura. O produto deverá atender o código de defesa do consumidor e demais legislação
pertinentes. Logomarca da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, estampada/pintada em tecido de microfibra e costurado no macacão na
parte superior traseira (centralizado) no tamanho de 30 cm de largura x 11 cm de altura e na parte superior dianteira (do lado esquerdo) com tamanho de 3 cm
de altura x 8 cm largura. Tamanhos: M, G, GG e EGG. LUVA PARA APICULTOR Luvas em malha livre cano longo (par) - tamanho médio, confeccionada
em malha livre dupla camada (dorso da mão, punho e antebraço) e palma da mão em vaqueta pelica, com elástico no antebraço. BOTA EM PVC (PAR)
solado confeccionado em policloreto de vinila (PVC), expandido, inje- tado diretamente no cabedal; contém polímero plástico reforçado com PVC e massa
nitrílica; Ranhuras 9,7 mm no salto, cano médio, na cor branca.
CERA DE ABELHA LAMINADA E ALVEOLADA – para colmeias padrão Langstroth e qua- dros tipo Hoffmn. Lâminas com 42cm de comprimento x
21cm de largura, rendimento médio 15 lâmina p/kg, estampada em cilindro alveolador, com as bases dos alvéolos bem definidos e acondicionadas em caixas
depapelãopesando doisquilos/cada).
R$281.080,00
R$1.989.000,00
500
20.000
Relação dos Órgãos e Entidades Participantes da Ata.
SEQ
ÓRGÃO/ENTIDADE
ENDEREÇ
O
1
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA
Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo
2
, Fortaleza - CE, CEP: 60325-002

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº006/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.279/0001-75. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de Chorozinho/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.003445/2025-78 e Parecer Jurídico N° 473/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e CÉLIA MARINHO ALBANO Representante Legal do Município de CHOROZINHO /CE (COOPERADO).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº010/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de Cascavel/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suíte N° 21001.003404/2025-81 e Parecer Jurídico N° 477/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 09 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANA AFIF SARQUIS QUEIROZ Representante Legal do Município (COOPERADO).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº030/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e o inscrito no CNPJ sob o nº 07.663.917/0001-15. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a MUNICÍPIO DE CRUZ /CEconjugação de esforços , entre as partes para a implantação/execução , no Município de CRUZ/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações,