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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2025 · pág. 42

DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025

126

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº01100011/2011 e apensos - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, II, e alineá “a” da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MAURO LOPES DO NASCIMENTO, CPF nº098.489.403-91, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº081436-1-7, com óbito em 05/02/2011, pensão mensal no valor de R$ 711,63 (Setecentos e onze reais e sessenta e três centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 05/02/2011, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado de 27/02/2025: A partir da data do óbito do ex-servidor em 05/02/2011:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
MAURO LOPES DO NASCIMENTO JÚNIOR
FILHO MENOR(Nascido em 08/06/2000)
061.919.663-77 711,63
A partir da Sentença Judicial da Sra. ANTÔNIA ARAÚJO LIMA, em 24/08/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
MAURO LOPES DO NASCIMENTO JÚNIOR
FILHO MENOR (Nascido em 08/06/2000)
061.919.663-77 355,81
ANTÔNIA ARAÚJO LIMA
COMPANHEIRA
232.346.443-49 355,81
A partir da Maioridade do Sr. MAURO LOPES DO NASCIMENTO JÚNIOR, em 08/06/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
ANTÔNIA ARAÚJO LIMA
COMPANHEIRA
232.346.443-49 711,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº04653775/2021 e nº11140052/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) BRAZ CEZAR ALBUQUERQUE, CPF nº057.237.953-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, matrícula nº058187-1-0, com óbito em 17/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 246,12 (Duzentos e quarenta e seis reais, e doze centavos), calculado com base nos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/04/2021, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/07/2022: Até a data do óbito em 20/04/2023, da Sra. MARIA JOSÉ CARNEIRO ALBUQUERQUE: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA JOSÉ CARNEIRO ALBUQUERQUE CÔNJUGE 186.976.153-72 246,12 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda) II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº09481890/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Nubia Costa Feitosa, CPF nº21389128334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº000693-1-0, com óbito em 02/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 588,48 (quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/02/2022:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
JOSÉ MARIA FEITOSA CÔNJUGE 19135289368 588,48 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o beneficio em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº02254067/2021 e apenso – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CELSA FEIJÓ MARINHO, CPF nº142.442.333-34, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia K, matrícula nº0774301-7, com óbito em 14/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.223,00 (Quatro mil, duzentos e vinte e três reais), calculado com base nos proventos de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/01/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOÃO BATISTA DE SOUSA MARTINS CÔNJUGE 053.985.413-15 4.223,00 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE