DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025
128
a Fevereiro/2018, cujo valor é de R$ 2.955,95 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/09/2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2024, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO JOSÉ SOMBRA, matricula nº07978510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº116280557, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EDENIA GONCALVES AQUINO , CPF 11032065320, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08632413, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº14.867, de 25.01.2011 | 698,65 |
| Progressão Horizontal de 10% - Art. 43, §1º,da Lei nº9.826,de 14.05.1974 | 69,86 |
| TOTAL | 768,51 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/04/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/05/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA EDENIA GONCALVES AQUINO, matrícula nº08632413. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04810940/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO MENDES SOUSA , CPF 220.838.633-72 exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01295411, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,74%, a partir de 08/09/2009, conforme laudo médico nº2009/023740 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a agosto/2009, cujo valor é de R$ 454,48 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2011 | R$ 346,35 | |
| Progressão Horizontal de 15 % – art.43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 56,63 | |
| TOTAL | R$ 402,98 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº-04392533/2010.RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, GISELDA ALVES DE SÁ , CPF-195.403.533-00 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12. Grupo Ocupacional-ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº15270616, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 30 horas (Lei nº14.867/2011) 352,84 Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº9.826/1974) 52,93 TOTAL 405,77 “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº0079344/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora GLAUCIA MARIA ALMEIDA DE SOUZA , CPF 08122113320, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº10256011, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº16.513/2018 c/c Decreto 32.551/2018 (referência 11), com efeitos financeiros das referências 12, 13, 14 e 15 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 | 1.563,64 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 | 78,18 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 | 312,73 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei nº12.078 de 05.03.1993 | 1.094,55 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei nº12.287 de 20.04.1994 | 781,82 |
| TOTAL | 3.830,92 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 03/04/2024 e publicado no Diário Oficial em 08/04/2024, que concedeu aposentadoria à servidora GLAUCIA MARIA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº10256011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01250030/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOÃO BATISTA NETO , CPF 121.858.923-04, que