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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2025 · pág. 46

DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025

130

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº15.098/2011) 1.128,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 112,90
Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,inciso III,e 12º da Lei nº14.431/2009) 164,10
TOTAL 1.405,98

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00316082/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 152 e 156 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora IOLANDA RAFAEL DA SILVA , CPF 219.237.013-04 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº018789-1-3, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,54%, a partir de 02/03/2007, conforme laudo médico nº2007/004461 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a fevereiro/2007, cujo valor é de R$ 326,31 (TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2011 R$ 420,52
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 75,51
TOTAL R$ 496,03

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04864702/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DAS MERCES VIANA AVILA , CPF 111.428.633-87, exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº098560-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,27%, a partir de 04/12/2008, conforme laudo médico n°2008/956399 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2008, cujo valor é de R$ 1.006,30 (Hum mil e seis reais e trinta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº15.098/2011 R$ 1.284,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – Lei nº15.009/2011 R$ 128,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº15.009/2011 R$ 342,25
TOTAL R$ 1.755,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0701504/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, TEREZA REGINA MARTINS BRAGA , CPF 202.634.573.20, ocupante do cargo de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº12129211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,40%, a partir de 24/03/2007, conforme laudo médico nº2007/005974 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Janeiro/2002 a fevereiro/2007, cujo valor é de R$ 434,86 (Quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº15.098/2011 817,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº14.431/2009. 81,74
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nºLei nº15.901/2015 154,46
TOTAL 1053,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08180726/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº51, de 21 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, c/c Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao servidor PLINIO BASTOS CAVALCANTI FILHO , CPF N° 259.549.623-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº10635012, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO TOTAL

VALOR R$ 5.845,02 5.845,02

Subsídio – Lei Estadual nº16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº32.202/2017.