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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/07/2025 · pág. 4

DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025

80

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei 13.908/2007 1.206,11
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 241,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 1º da Lei nº13.932/07) 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº12.066/1993) 241,22
TOTAL 2.231,30

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº2868510/2016 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora ELIANE BARBOSA HISSA , CPF nº117.200.343.20, ocupante do cargo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe H, nível/referência I, Grupo Ocupacional Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº800190-17, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento ( Lei nº15.747/2014) R$ 9.396,47
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% ( § 1º do art 43, Lei nº9.826/1974) R$ 1.409,47
Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento ( Art 30, § 3º da Lei nº13.658/2005 e Art 1º da Lei 15.578/2014) R$ 4.522,44
Gratificação de Titulação de 15% ( art 31 da Lei nº13.658/2005 e Art 32 da Lei nº14.347/2009) R$ 1.409,47
Vantagem Pessoal Nominalmente não Identificada R$ 116,48
TOTAL R$ 16.854,33

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/07/2016, que concedeu aposentadoria à ELIANE BARBOSA HISSA, matrícula nº80019017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 26 de fevereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00704017/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º - A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 89 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora RELVA CRISTINA SILVA DA COSTA , CPF 266.273.533-34, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, nível/referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº472868-1-6, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2017, conforme laudo médico nº2017/002660 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº16.206/2017 R$ 2.461,59
Progressão Horizontal de 10% – art.62,inciso V da Lei nº10.884/84,c/c Lei nº15.901/2015 R$ 246,16
TOTAL R$ 2.707,75

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02982445/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA LEONIA CARVALHO ARAÚJO , CPF 015.675.003-15, exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência AI-01, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº04115414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/1991, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR CR$
Vencimento de 20 horas – Lei nº11.877/1991 R$ 46.734,00
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 11.683,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/1985 R$ 18.693,60
Vantagem Pessoal – DAS 7 Coordenador Pedagógico – Lei nº11.171/1986 R$ 42.059,00
TOTAL R$ 119.170,10

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/07/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/10/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA LEONIA CARVALHO ARAÚJO, matrícula nº04115414. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04285143/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, VANDILMA RODRIGUES DE ALMEIDA , CPF 170.797.723-20, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº05440416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2006, conforme laudo médico nº2006/001108 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a dezembro/2005, cujo valor é de R$ 362,51 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2011 R$ 359,55
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 53,93
TOTAL
R$ 413,48

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE