DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025
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Nº DO PROCESSO: 24001.042199/2025-68 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº20/2025
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e MUNICÍPIO DE UMIRIM/CE . OBJETO: repasse para Apoio de Ações na Área de Saúde do Município de UMIRIM/CE - MAPP 5412 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: 105.003,30 VALOR: R$ 105.003,30 (cento e cinco mil, três reais e trinta centavos), sendo R$ 5.003,30 (cinco mil, três reais e trinta centavos) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 100.000,00 (cento mil reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10885.06.334041.1.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10 885.06.334041.2.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10885.06.334041.2.5009100000.2; 24200254.10.301.171.10878.06.334041.1.5009100000.0; 2420 0254.10.301.171.10878.06.334041.2.5009100000.0; 24200254.10.301.171.10878.06.334041.2.5009100000.2; DATA DA ASSINATURA: 02.07.2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Judison Henrique Lopes Araujo.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
RESOLUÇÃO Nº28/2025.
ASSUNTO: APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90, que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interpretativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o inciso XIX do art. 4º da Lei nº 17.438, de 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, compete a este estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente a prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; Considerando o NUP 24001.044177/2025-32, que trata do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 1º. Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente a execução de 2025; Considerando que compete a Gestora da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde/ COGEO/CEPLO a sistematização das ações de monitoramento e da execução orçamentaria e financeira da Secretaria de Saúde do Estado – SESA; Considerando o Relatório da Secretaria de Saúde do Estado do Ceara apresenta receitas e despesas orçamentárias retiradas do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), contido no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS, dividida por grupo de natureza de despesa, demonstrando o percentual da aplicação da Receita Realizada do Governo do Estado do Ceará em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS e o demonstrativo das Execuções por Fonte de Recursos (SIOF e SIAFE-CE); Considerando a análise da execução orçamentária do 1º Quadrimestre da execução de 2025 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em consonância com as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS, mencionada na Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e as transferências dos recursos federais para as Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS; Considerando a receita prevista atualizada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, no Primeiro Quadrimestre do ano de 2025, é de R$ 33.363.683.168,00 (trinta e três bilhões, trezentos e sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e oito reais), conforme tabela 01; Considerando a receita realizada até abril de 2025 foi de R$ 11.508.867.509,04 (onze bilhões, quinhentos e oito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e nove reais e quatro centavos) que representa o montante recebido pelo governo do Estado do Ceará, após a efetiva arrecadação, pagamento ou recolhimento do valor. A arrecadação mencionada representa 34,50% do total previsto no período de janeiro a abril de 2025; Considerando a próxima seção deste documento demonstra um resumo dos resultados alcançados frente aos objetivos, às metas e aos indicadores da Programação Anual de Saúde - PAS – 2025, e por área orçamentária, link das metas com a execução orçamentária. A Célula de Planejamento e Monitoramento Orçamentário e Financeiro – CEPLO detalhou, em tabelas separadas, a execução orçamentária por Secretarias Executivas, Assessorias e Escola de Saúde Pública, identificando a ação e sua descrição, dotação atualizada (Lei+Crédito), execução por fonte de recursos e detalhamento dos gastos (ex. cooperativas, terceirização, consultoria, material de consumo e outros). As áreas estão dispostas na seguinte ordem: Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde – SEAPS, Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde – SEVIG, Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional – SEADE, Secretaria Executiva Administrativo-Financeira - SEAFI, Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEPGI, Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP, Assessoria de Comunicação - ASCOM, Conselho Estadual de Saúde – CESAU, Auditoria e Ouvidoria; Considerando a 2ª Reunião Ordinária Hibrida do Pleno do Conselho Estadual de Saúde, realizada no dia 26/06/2025, modalidade hibrida, em Fortaleza – Ceará, estiveram presentes os Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará, a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEPGI, á Coordenadora de Orçamento e Economia da Saúde COGEO/SESA, Assessores Técnicos da Secretaria da Saúde do Estado e a Secretária Executiva e os Assessores Técnicos do CESAU/Ce. Item da Pauta – Apresentação do Relatório de Prestação de Conta – 1º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - 2025 trata da apreciação e discussão sobre Relatório Quadrimestral da Prestação de Conta – 1º quadrimestre da Secretara de Saúde do Estado do Ceará, referente ao exercício de 2025; e considerando as discussões e os esclarecimentos por parte dos representantes da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará aos conselheiros presentes no debate resolvem pela deliberação da matéria em questão, RESOLVE,
Art. 1 º. Pela deliberação do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente a execução de 2025, bem como execução orçamentária no período em consonância como as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS 2025. Anexo I -Prestação de Contas da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ Fortaleza, 26 junho de 2025
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Cármen Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícios Belchior Linhares SECRETÁRIO-ADJUNTO