DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025
33
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO NUP 22001.104435/2025-11
TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº004/2023 – GAB-SEDUC/CE, DE 05 DE MAIO DE 2023, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. A Comissão Especial de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), no exercício de suas atribuições legais que lhe foram conferidas; Considerando que o Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil, Lei nº13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação; Considerando que foi aberto o Edital de Credenciamento OSC nº004/2023, com o objetivo de credenciar organizações da sociedade civil (OSC) que possuam experiência prévia e capacidade comprovada para o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao fomento e à realização de atividades de interesse público, consubstanciadas na promoção de ações para o desenvolvimento socioeconômico sustentável e que, o credenciamento visa a posterior realização de chamamento público, com vistas à celebração de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, conforme o disposto na Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014 e nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, RESOLVE: Art.1º - HOMOLOGAR o pedido de credenciamento da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BREJO SANTO - APAE , CNPJ 05.455.514/0001-55, nos termos do Terceiro Aditivo ao Edital de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil-OSC n.º004/2023. Art.2º - Essa homologação passa a vigorar na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado e tem validade pelo período de vigência do Edital 004/2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 DE JULHO DE 2025. Fernanda Maria Diniz da Silva COORDENADORA PLANEJAMENTO DA REDE ESCOLAR-COESC FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.081548/2025-31 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2018 IG: 1390237 SACC: 1036088
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em substituição, a Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, portadora do CPF nº 214.994.893-15, RG nº 20085421795 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CARIÚS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.540.180/0001-43, representado por seu(sua) Prefeito(a), ANTÔNIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA, portador(a) da identidade nº 18673481 SSP/CE e CPF/MF Nº 247.466.493-91, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 003/2018, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 18.159, de 15 de julho de 2022 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio.,, CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quarta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15 de julho de 2025 até 10 de janeiro de 2026; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA Secretária da Educação, em substituição ANTÔNIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cariús/CE TESTEMUNHAS:CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES Fortaleza, 14 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ELIZABETE NEVES BEZERRA – Matrícula nº 079034-1-3 o valor de R$ 6.942,56 (Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 26/08/2024 a 31/12/2024, conforme NUP nº 22001.105691/2024-45. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 15 de julho de 2025.
Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093756/2025-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELAINE ARAUJO DE ABREU SANTOS , matrícula nº 22200140128034, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 11/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.093756/2025-83. Maracanaú, 11 de junho de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.088481/2025-66
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA FRANCISCA LINHARES DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REJANE DE SOUSA OLIVEIRA , matrícula nº 22200140092137, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.088481/2025-66. Eusébio, 29 de maio de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.089536/2025-55
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUÍZA TÁVORA – PROMORAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAVI FREITAS XIMENES LUSTOSA , matrícula nº 22200140085149, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 20/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia