DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025
62
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08037410/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SALETE HELCIAS , CPF 696.250.69372, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12037112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 64,96%, a partir de 18/10/2014, conforme laudo médico nº 3734742221226 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.526/2014 R$ 947,44 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.62, inciso V, da lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 5º da Lei Estadual n] 14.431/2009 R$ 94,74 Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015 R$ 195,10 TOTAL R$ 1.237,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04878694/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, VANDA REGINA DIAS DE SÁ , CPF 194.810.713-91, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07796315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2006, conforme laudo médico nº 2006/030375 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a julho/2006, cujo valor é de R$ 517,68 (quinhentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei nº 15.098/2011 R$ 747,56 Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 74,76 TOTAL R$ 822,32
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03686232/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a)*MARCOS ANTONIO LIMA DA COSTA, CPF nº 228.815.653-87 e ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 025154-1-5, com lotação na Superintendência da Polícia Civil,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Subsídio – Lei Estadual nº 15.526/2014 3.921,37 |
| Complemento de subsídio – Art. 5º, §1º,Lei Estadual nº 14.112/2008 220,75 |
| TOTAL 4142,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01189697/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156. § 1°, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA DO SOCORRO SOMBRA , CPF 111.612.72372, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 10, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0838861X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Art. 1º, da Lei nº 12.473, de 21/07/1995 | 486,51 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 | 135,14 |
| Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 | 97,30 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 | 170,27 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 | 243,26 |
| TOTAL | 1.132,48 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01968810/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidor; ANTONIO ROGER ARAGÃO , CPF - 051.889.383-91, que exerce a Função de Professor Pleno I, classe, nível/referência 16 .Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03444619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 88,96% partir de 29/04/2009 conforme laudo médico nº 2009/010393 (TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E SEIS REAIS), tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a ABRIL/2009, cujo valor é de R$ 1.258,06 (HUM MIL REAIS DUZENTOS E CINQUENTA E OITO E SEIS CENTAVOS), A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 29/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: