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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2025 · pág. 64

DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025

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DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 16.285/2017 R$ 3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% – art. 62, inciso V, da Lei 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 2º da Lei nº 16.285/2017.
R$ 1.054,68
Parcela Variável de Redistribuição – PVR – Lei Estadual nº 15.243/2012 e Lei Estadual nº 16.104/2016. R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 1, §5º,da Lei Estadual nº 15.901/2015. R$ 1.091,56
TOTAL R$ 6.184,48

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/07/2018 e publicado no Diário Oficial do estado em 03/08/2018, que concedeu aposentadoria à DELMISTELA PINHEIRO DE AQUINO GOMES, matrícula 11209718. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01458592/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA HELENA FROTA CAVALCANTE , CPF 202.802.703-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07206119, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 672,02
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 134,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 268,81
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 134,40
TOTAL R$ 1.209,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07398121/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA EDNA DE QUEIROZ FERREIRA , CPF 114.998.423-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/ referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00936014, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 6), com efeitos financeiros das referências 7 e 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 892,53
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Art. 8°, Lei n° 16.129/2016 178,51
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 380,82
TOTAL 1.451,86

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA EDNA DE QUEIROZ FERREIRA, matrícula nº 009360-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05344441/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, VALDÊNIA MARIA DAMASCENO COSTA, CPF 261.587.283-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09429417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORI A POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,70%, a partir de 21/06/2013, conforme laudo médico nº 2013/014644 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 15.285/2013 R$ 2.723,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10 % art.62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com R$ 27238
art.2º, inciso II da Lei nº 16.104/2017, combinado com o art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 ,
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015 R$ 568,29
Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 R$ 40,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei n° 15.567/2014 R$ 352,14
TOTAL R$ 3.956,64

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01470602/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra c da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.156, §1º, item V, 157 e 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/74 e Lei 12.386/94 a MARIA DAS GRAÇAS BICA GOMES no exercício da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, referência 19, matrícula 03882713, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 51,26%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 horas - Lei n° 12.473/1995 R$ 123,38
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei Estadual 9.826/1974 R$ 60,17
TOTAL R$ 183,55

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE