Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2025 · pág. 68

DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025

68

DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 322,77 Progressão Horizontal de 10 % – art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 34,24 TOTAL R$ 357,01

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04390234/2012 - VIPROC, RESOLVE REVER , com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012, o Ato datado de 10/12/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/01/2009, o processo nº 03258360/2004, julgado legal pela Resolução nº 0234/2009 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor JOSE DE OLIVEIRA CHAVES , matrícula nº 01473018, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE PERÍCIA, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, classe 4ª, lotado na Superintendência da Polícia Civil, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 89 e 152, § 2º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 1.418,45 (mil e quatrocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), para FIXAR, a partir de 29/03/2012, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio (Lei nº 15.149/2012) 4.754,82
Complemento de subsídio(art. 5º, §1º,da Lei nº 14.112/2008) 130,76
TOTAL 4.885,58

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/08/2012 e publicado no DOE de 10/09/2012 que concedeu aposentadoria ao servidor JOSE DE OLIVEIRA CHAVES, matrícula nº 01473018, lotado na Superintendência da Polícia Civil. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 00089513/1994 – VIPROC, RESOLVE REVER, o Ato datado de 08 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 25 de junho de 1992, julgado legal pela Resolução nº 1417/1992 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora FRANCISCA TELMA DE AZEVEDO DIAS , CPF nº 112.760.883-53, matrícula nº 046.884-1-4, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de Professor, classe EVI, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, com fundamento no art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, no valor de Cr$ 150.877,50 (cento e cinquenta mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para com os dispositivos legais acima citados, e com base retificar o valor da Vantagem Pessoal e o termo inicial do beneficio, fixando, a partir de 10/08/1992, seus proventos mensais, conforme discriminação abaixo:

DESCRIÇÃO VALOR CR$
Vencimento 20 horas Cr$ 370.614,00
Regime Especial de 40 horas
Progressão Horizontal de 35%
Cr$ 370.614,00
Cr$ 259.429,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% Cr$ 296.491,20
Vantagem Pessoal(DAS – 4) Cr$ 313.025,00
TOTAL 1.610.174,00

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 15/09/2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/11/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo (VIPROC) nº 05452742/2010, RESOLVE REVER o Ato datado de 19/10/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/12/20211, julgado legal pela Resolução nº 5735/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora FRANCISCA MACEDO DE MEDEIROS , CPF nº 059.014.643-20, matrícula nº 01332813, carga horária 40 horas semanais, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, classe Especial lotado(a) na Superintendência da Polícia Civil, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 2.843,95 para com base no art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a que faz jus a servidora, a partir de 03/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio - Lei Estadual nº 14.759/2010. 2.693,86
Complemento de subsídio – Art. 5º, §1º,Lei nº 14.112/2008) 150,09
TOTAL 2.843,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS, inscrita no CNPJ sob o n° 50.182.787/0001-28, com sede no endereço Rua Silva Paulet, 334, Meireles, Fortaleza/CE, CEP. 60.120-020, e o INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , inscrito no CNPJ sob o nº 42.008.329/0001-49, com sede no endereço Rua Dr. José Lourenço, nº 870 - 10º Andar, Bairro Aldeota, CEP 60.115-280, Fortaleza/CE. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a cooperação técnica entre o Instituto Mirante e a SEPIN/CE, sem repasses financeiros , para a realização do Festival de Cultura Alimentar Indígena, evento que visa à valorização da cultura alimentar e do saber tradicional dos povos indígenas do Ceará, por meio de atividades culturais, gastronômicas e formativas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente ACORDO tem como fundamentação legal a Lei Complementar Estadual nº. 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada e consolidada, bem como o art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. VIGÊNCIA: A vigência do presente acordo dar-se-á por três meses, desde a data de sua assinatura até 16 de outubro de 2025. FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 17/07/2025 SIGNATÁRIOS : Jorge da Silva Gomes, SECRETÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS, em exercício e Tiago Sobreira de Santana, Diretor-Presidente do Instituto Mirante SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS, em Fortaleza-CE , aos 17 de julho de 2025.

Amora Matos Vasconcelos ASSESSORA JURÍDICA