DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025
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Notas:
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Demonstrativo elaborado com base no Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios / Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. – 14.ª ed., válido a partir do exercício financeiro de 2024 (Portaria STN/MF n.º 699, de 7 de julho de 2023). - Projeção atuarial elaborada com data-base 12/2024 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social.
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Dados e principais premissas utilizados na projeção atuarial, conforme legislação nacional aplicável, com destaque para a Portaria MTP n.º 1.467, de 2 de junho de 2022: FUNAPREV - Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALECE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial; - Segregação da massa de segurados implementada no Supsec a partir de 1.º/1/2014 (o plano de custeio financeiro não tem por finalidade primordial a constituição de reserva financeira – LC/CE n.º 123/2013, art. 7.º, §2.º); - Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 37, §2.º, V (geração atual); - Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 26, III); - Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 – DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente; - Salário mínimo de R$ 1.518,00 e limite máximo do RGPS de R$ 8.157,41; - Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará; - Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2023 (extrapolada MPS); - Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; - Tábua de rotatividade: Experiência Supsec; - Probabilidade de Casado: 70%; - Cota média para conversão em pensão: 70,0%; - Despesa Administrativa Anual: R$ 10.285.200,00; - Taxa Real de Juros Atuariais de 4,50% a.a., conforme Política de Investimentos para o exercício de 2025; - Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações das Emendas Constitucionais n.º 20/1998, n.º 41/2003, n.º 47/2005 e n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019; - Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020; - Déficit Atuarial: R$ 62.872.903.789,44. PREVMILITAR - Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo, para fins de avaliação atuarial; - Segregação da massa de segurados implementada no Supsec, a partir de 1.º/1/2014 (o plano de custeio militar não tem por finalidade primordial a constituição de reserva financeira - LC/CE n.º 123/2013, art. 10, §1.º); - Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 37, §2.º, V (geração atual); - Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 26, III); - Contribuição laboral e patronal (Lei estadual n.º 18.277, de 22/12/2022, Lei federal n.º 13.954/2019, combinadas com a LC estadual n.º 12/1999 e Parecer PGE n.º 1396, de 11/11/2020-Viproc n.º 00421789/2020): 10,5% para o beneficiário e 21% para o Ente; - Salário mínimo de R$ 1.518,00; - Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Militar Estado do Ceará; - Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2023 (extrapolada MPS); - Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; - Tábua de rotatividade: Experiência Supsec; - Probabilidade de Casado: 70%; - Despesa Administrativa Anual: R$ 10.285.200,00; - Taxa Real de Juros Atuariais de 4,50% a.a., conforme Política de Investimentos para o exercício de 2025; - Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Lei Federal n.º 13.954, de 18/12/2019; Instrução Normativa SPREV/ME n.º 05, de 15/01/2020; Decreto Estadual n.º 33.433, de 15/01/2020; e Lei Estadual n.º 18.277, de 22/12/2022; - Déficit Atuarial: R$ 27.848.161.946,34. PREVID - Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALECE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial do SUPSEC; - Segregação da massa de segurados: implementada no Supsec a partir de 1.º/1/2014; - Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 37, §2.º, V (geração atual); - Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 26, III); - Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 – DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente; - Salário mínimo de R$ 1.518,00 e limite máximo do RGPS de R$ 8.157,41; - Considerando que o Estado instituiu o regime de previdência complementar (LC/CE n.º 123/2013) para os servidores públicos civis e tendo em vista que a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) iniciou as operações em 8/2021, conforme Decreto/CE n.º 34.175, de 2021, combinado com a Portaria Previc n.º 135, de 8/3/2021, os servidores civis, em regra, admitidos a partir desta data, além daqueles admitidos em data anterior, migrados facultativamente, estão submetidos ao limite máximo de remuneração e benefício estabelecido para o RGPS; - Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará;
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Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2023 (extrapolada MPS); - Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
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Tábua de rotatividade: Experiência Supsec;
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Probabilidade de Casado: 70%;
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Cota média para conversão em pensão: 70,0%;
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Despesa Administrativa Anual: R$ 10.285.200,00;
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Taxa Real de Juros Atuariais de 4,50% a.a., conforme Política de Investimentos para o exercício de 2025;
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Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019;
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Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020; - Superávit Atuarial: R$ 1.789.407.592,93.
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