DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025
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| N° | SERVIDOR | MATRICULA | HORAS | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 1602 | YSMAEL PEDROSA DE MORAIS | 30101316 | 88 | R$ 3.328,16 |
| 1603 | YURI MENEZES XIMENES | 4730881X | 93 | R$ 3.517,26 |
| 1604 | ZENILDA BRITO MESQUITA DE OLIVEIRA | 30100417 | 87 | R$ 3.290,34 |
| 1605 | ZENILTON MENDES DE ARAUJO | 43108468 | 90 | R$ 3.403,80 |
| TOTAL R$ 3.819.820,00 |
PORTARIA Nº433/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA A IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS PRISIONAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO NO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX), veda expressamente o tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III), além de penas cruéis (art. 5º XLVII); CONSIDERANDO o disposto no art. 185 da LEP, segundo o qual configura excesso ou desvio de execução a prática de algum ato além dos limites fixados na decisão que decreta a prisão, assim como em normas legais ou regulamentares; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento definitivo da ADPF n° 347, homologou o plano de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional “Plano Pena Justa”, estabelecendo metas para cumprimento pelos Estados e Distrito Federal, entre elas implantação da Central de Regulação de Vagas; CONSIDERANDO a resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a qual dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos destinados a criação e manutenção de vagas prisionais, conforme orienta o Manual para a Gestão da Lotação Prisional; CONSIDERANDO a Central de Regulação de Vagas (CRV) como uma das ações de controle e gestão da lotação prisional desenvolvidas pela parceria entre Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Executiva para implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV) no estado do CEARÁ, de modo a atender à determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguicão de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 347, bem como em cumprimento ao Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, o “Plano Pena Justa”. Art. 2º.São atribuições da Comissão Executiva:
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I - adaptar às especificidades locais a elaboração e implementação das ações necessárias ao desenvolvimento da CRV;
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II - deliberar acerca das estratégias de regulação de vagas a serem adotadas nas unidades com ocupação crítica e unidades em situação de superlo-
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tação, de forma articulada com a Comissão Executiva do Poder Judiciário e o Comitê de Políticas Penais;
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III - apoiar e orientar as autoridades administrativas na adoção de ferramentas de regulação de vagas;
IV - favorecer a articulação interinstitucional junto aos demais órgãos envolvidos com a CRV, voltada à efetivação da política;
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V- articular com o Poder Judiciário o compartilhamento dos dados atualizados da administração penitenciária referentes à população privada de
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liberdade, unidades prisionais e serviços penais, bem como outros necessários a implantação e ao funcionamento da CRV;
VI- orientar os trabalhos da Coordenação Técnica Equipe Técnica, promovendo a análise e o encaminhamento dos relatórios por ela produzidos; VII- monitorar o cumprimento das ações dispostas no Plano de Trabalho e no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado para a implementação da CRV, a partir das informações compartilhadas pela Coordenação Técnica da CRV, com relação à ocupação de vagas, ferramentas e diretrizes adotadas, deliberando sobre o resultados do monitoramento junto à Comissão Executiva do Poder Executivo e ao Comitê de Políticas Penais;
VIII- apoiar a realização de mutirões carcerários:
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IX- encaminhar ao Poder Judiciário local, quando necessário, relatórios acerca das situações que demandem providências para a efetivação das
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disposições do ato normativo que regula o funcionamento da Central de Regulação de Vagas no estado;
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X- garantir a transparência e a publicidade das ações da CRV.
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Art. 3º Integram a Comissão Executiva:
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I-Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização,
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II- Secretário Executivo da Administração Penitenciária e Ressocialização;
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III- Coordenador Especial da Administração Prisional;
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IV- Coordenadora de Inclusão Social do Preso e do Egresso;
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V- Coordenador de Alternativas Penais
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VI- Coordenador de Monitoração Eletrônica de Pessoas;
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VII- Procurador Geral do Estado do Ceará;
VIII - Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará;
- IX- Secretário de Estado Chefe da Casa Civil,
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza-CE, 15 de julho de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DAS CIDADES
ADITIVO AO CONTRATO DE RECEITA Nº28.320
ESPÉCIE: Alteração Nº 1 ao Contrato de Empréstimo nº 28320, celebrado em 26 de junho de 2019, para o financiamento parcial do “Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará: Adaptação às Mudanças Climáticas - Programa Águas do Sertão”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo Nº: 17944.104420/2018-44 e NUP 43001.007020/2025-71. OBJETO: Prorrogar a data final de desembolso , estabelecida no artigo 2.2 do Contrato, de 28 de fevereiro de 2025 para 28 de fevereiro de 2029. GARANTIDOR: A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - RFB . DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNADOR; MAURÍCIO CARDOSO OLIVA, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL; JENS OCHTROP, CHEFE DE DIVISÃO DO KFW e THOMAS WITTUR, GERENTE DE PORTFÓLIO DO KFW.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Nº DO PROCESSO: 43001.005190/2025-11 - IG: 1390026 EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº083/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 083/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CEDRO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 863.857,72 ( oitocentos e sessenta e três mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 10 de julho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Nilson Alves Diniz, PREFEITO DE CEDRO.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.005237/2025-46 - IG: 1390022 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº036/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 036/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: 929.060,23 ( novecentos e vinte e nove mil e