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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2025 · pág. 29

DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.102097/2024-28

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.105,48 (mil e cento e cinco reais e quarenta e oito centavos), junto ao(a) requerente CAUA DO NASCIMENTO SILVA , matrícula nº30033922, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza- HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 29 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.003333/2024-24

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.505,35 (seis mil e quinhentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), junto ao (a) requerente SARA ARAUJO DOS SANTOS , matrícula nº30018508, exercente do cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem , pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), pertinente ao período de 18 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.022102/2024-10

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$6.248,58 (seis mil e duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), junto ao(a) requerente DANIELE PIMENTEL FERNANDES , matrícula nº3002620-9, exercente do cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 26 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.001712/2024-80

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$5.268,62 (cinco mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), junto ao (a) requerente IRIS CRISTINA MAIA OLIVEIRA , que exerce o cargo/função de Enfermeiro (a), matrícula nº.300193-0X, lotado (a) no (a) Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 11 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.060375/2024-62

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$3.770,42 (três mil e setecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), junto ao(a) requerente RAQUEL DE SOUZA NOVAES QUEIROZ , matrícula nº30029208, ocupante do cargo de médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes- HCASG, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento), pertinente ao período de 01 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.026803/2024-28

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.055,04 (quatro mil e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), junto ao(a) requerente NAIRA THAIS LOPES BARROS , matrícula nº30022777, exercente do cargo/função de enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto-HSMM, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 11 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.002764/2024-73

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.203,60 (cinco mil e duzentos e três reais e sessenta centavos),