DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025
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PORTARIA Nº305/2025-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ - EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.011991/2025-71, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, os SERVIDORES ocupantes do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA abaixo listados para exercício funcional nas unidades de lotação integrantes da Polícia Civil do Ceará, conforme descrito no Anexo Único, parte integrante desta portaria, a partir de 09/06/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 09 de julho de 2025.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº305/2025-GAB/PCCE
| Nº NOME |
MATRÍCULA | UNIDADE DE LOTAÇÃO | DEPARTAMENTO |
|---|---|---|---|
| 1. KARLA RAFAELLA LIMA DE MEDEIROS |
300.906-1-6 | DPC - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL | DPC - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL |
| 2. ANTONIO GILBERTO PINHEIRO |
198.112-1-2 | DPC - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL | DPC - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL |
| 3. ALEXANDRE GALDINO VIANA |
300.300-1-X | DPC - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL | DPC - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL |
PORTARIA Nº330/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014231/2025-15, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, JOSE SILVANIO VIEIRA PINTO , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 167.893-1-3, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE COMBATE A CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir 21/05/2025. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº331/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014921/2025-74, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, PEDRO VIANA NUNES FILHO , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.029-2-X, para exercício funcional no(a) 8ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 24/01/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de junho de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº335/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.015599/2025-09, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, ANDRE NASCIMENTO BRANCO , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 404.644-1-7, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CAPTURAS E POLINTER, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/06/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de junho de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº336/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da