DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20250063
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90507/2025 Comprasnet , de interesse da CAGECE, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisições de VIDRARIAS LABORATÓRIO , nas condições estabelecidas do edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/ pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de julho de 2025.
Dalila Márcia Mota Braga Gondim PREGOEIRA
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°2025 0406
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90406/2025 Comprasnet, de interesse da SESA cujo OBJETO é Aquisição com serviço de instalação de Câmaras Frigoríficas modulares de congelamento e resfriamento de alimentos , para o setor de Nutrição do HUCE, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras. ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de julho de 2025. Murilo Lobo de Queiroz PREGOEIRO
EXTRATO DE DECISÃO
Pregão Eletrônico nº PE 20240036 – SEDUC. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.026903/2024-38. Empresa Sancionada: CAIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ: 11.417.068/0001-97. Exame recursal em face de decisão da Comissão Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações: Negativa de provimento ao recurso para manter a sanção de IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com a Administração pelo período de 4 (QUATRO) MESES, a contar da publicação deste extrato de decisão recursal em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Itens 14.21.5. do Edital; inc. V do art. 155 e inc. III do art. 156 da lei nº 14.133/2021. Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CC 0012/2025-ARCE O(A) CONSELHEIRO DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 29.944, de 22 de Outubro de 2009, RESOLVE DESIGNAR, GLEYSON ELMO LEITE ALBUQUERQUE, a partir d e 04 de Julho de 2025, para o exercício no(a) Diretoria Executiva, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo FCR, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 11 de julho de 2025.
Rafael Maia de Paula CONSELHEIRO DIRETOR
PORTARIA Nº26/2025 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o Servidor LUÍS ALBERTO ARAGÃO SABÓIA , ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 000034-1-7 desta Autarquia, a viajar à cidade de São Paulo/SP no período de 22 e 23 de junho de 2025 a fim de participar de visita técnica às instalações do Parque de Inovação Tecnológica São José dos Campos/ SP, concedendo-lhes uma diária e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 557,97 (quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), mais ajuda de custo, no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 4.622,78 (quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos) totalizando custos no valor de R$ 5.552,73 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) de acordo com o do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.
Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº17 , de 12 de junho de 2025.
APROVA O REAJUSTE TARIFÁRIO APLICÁVEL À TABELA DE TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM, BEM COMO AOS SERVIÇOS DIVERSOS OU INDIRETOS VIGENTES, E OS VALORES DE SANÇÕES E MULTAS, SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO POR PARTE DA ARCE.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, incs. XI e XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da Arce; eCONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;CONSIDERANDO o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, atribuindo competência à entidade reguladora para realizar procedimentos de reajustes tarifários, nos termos definidos nos instrumentos de delegação e em resolução específica;CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança;CONSIDERANDO o inciso II do art. 9.° e o art. 21 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a deliberação da Assembleia do Colegiado da Microrregião de Água e Esgoto Centro-Norte, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), por unanimidade dos presentes, como única entidade reguladora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;CONSIDERANDO a Resolução ARCE n.º 28, de 8 de novembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos gerais para regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com prestação direta, e revoga a Resolução n.º 16, de 28 de novembro de 2022, da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS-CE;CONSIDERANDO os autos do processo administrativo 13012.012268/2024-82, que trata da análise do pleito formulado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Viagem, com a solicitação de reajuste tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município;RESOLVE: Art. 1º – Determinar o reajuste linear, na ordem de 39,16% (trinta e nove inteiros vírgula dezesseis centésimos por cento), aplicável à tabela de tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Viagem. Art. 2º – Determinar o reajuste linear, na ordem de 79,77% (setenta e nove inteiros setenta e sete centésimos por cento), aplicável aos serviços diversos ou indiretos, bem como aos valores de sanções e multas por infrações dos usuários dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Viagem. Art. 3º – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Viagem deverá divulgar as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e Preços Públicos dos demais serviços, além da tabela com os valores atualizados das sanções e multas, observando o estabelecido nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e comunicado por meio de mensagens em suas contas ou faturas.