DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025
45
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA
NUP 22001.145015/2024-12
OBRA : CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE. LOCAL :MONSENHOR TABOSA. CERTIFICAMOS, que a Empresa JMV , Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE, concluiu a contento em 20/04/2024 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00742015 e contrato SOP de Nº. 02162016SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data.Fortaleza, 08 de Julho de 2024.70020211 - ANTÔNIO EDSON DE ARAÚJO PONTES -Fiscal.
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA NUP 22001.099147/2025-38
OBRA : CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP), NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO - CE LOCAL: GENERAL SAMPAIO CERTIFICAMOS, que a Empresa MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ , Empreiteira da Obra CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP) , NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO - CE, concluiu a contento em 30/04/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 0032024 e contrato SOP de Nº. 05542024SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) 30/04/2025 À Comissão: 7002411X - FLÁVIO ROBERTO COLARES DE VASCONCELOS Fiscal DATA DA ASSINATURA: 13/05/2025 70025310 - VIRNA GOMES DE PAULA (Crea: 45168) Suplente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) CARINE DOS SANTOS BESSA – Matrícula nº 482098-1-5 o valor de R$ 13.236,00 (Treze mil duzentos e trinta e seis reais), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de Diferença da Gratificação Denominada de PVR no período de 01/06/2020 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 11 de julho de 2025.
Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao professor contratado por tempo determinado o docente ANTONIO VEYLLA LOPES DA SILVA ALMEIDA , CPF 623.551.473-53, Cargo K081 – Licenciatura Plena o valor de R$ 11.403,20 (onze mil quatrocentos e três reais e vinte centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de VERBAS RESCISÓRIAS no período de 30/09/2024 a 27/11/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 11 de julho de 2025.
Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.085612/2025-53
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI INTEGRADA 2 DE MAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BEATRIZ BARBOSA SILVA VITAL , matrícula nº 2220014014885X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 20/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001085612/202553. Fortaleza, 20 de maio de 2025. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.091227/2025-45
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE NILSON SOARES GOMES , matrícula nº 22200140088199, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº NUP 22001.091227/2025-45. Itapajé, 03 de junho de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR