Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2025 · pág. 15

DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025 79

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00820661/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO VIEIRA SOARES , CPF 120.421.963-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 07964617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,12%, a partir de 30/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2024, cujo valor é de R$ 1.239,15 (mil, duzentos e trinta e nove reais e quinze centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/10/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA SOCORRO VIEIRA SOARES, matrícula nº 07964617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 00699601/2005 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 07 de maio de 2015, e art. 40, § 8º, II, “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora JOSEFA RODRIGUES BONFIM , CPF nº 170.283.103-53, ocupante do cargo de Professor, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 076.420-1-6, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,97%, a partir de 08/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2018, cujo valor é de R$ 3.465,21 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos). TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 21/09/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00440960/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,§§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO ALEXANDRE , CPF nº 243.556.823-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 02513315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,47%, a partir de 15/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a junho/2009, cujo valor é de R$ 451,45 (quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 512,23 (quinhentos e doze reais e vinte e três centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 14.419/2009. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/08/2024, publicado no DOE de 16/08/2024 que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Socorro Alexandre, matrícula n° 02513315, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04912434/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, à servidora LÚCIA MARIA DE ALMEIDA GADELHA DE LIMA , CPF 135.066.763-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°07012810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo valor é de R$2.135,44 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001149139202469, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora FRANCISCA MARIA SANTANA SOARES , CPF 214.890.333-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12125410, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 18.719/2024) R$ 7.985,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado R$ 2.618,46
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 218,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 1.610,63
TOTAL R$ 12.433,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00976921/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora DOLIA ARAUJO LINS , CPF 149.615.474-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01945114, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$

R$ 1.133,36 R$ 170,00

Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 35.514/2022. Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974