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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2025 · pág. 3

DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025

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percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº0283541-X, com óbito em 19/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.949,06 (cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 19/04/2025: NOME: MARILENE FONSECA MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 136.691.173-34 VALOR: R$ 5.949,06 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.039683/2024-18 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FLAVIO NASCIMENTO RODRIGUES, CPF: 717.677.543-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº1351361-9, com óbito em 10/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.342,72 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 10/06/2024: NOME: CIRLER PINTO LAURINDO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 060.045.673-02 VALOR: R$ 2.671,36 NOME: GERMANO RODRIGUES DE PAIVA NETO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 02/02/2010 CPF: 085.273.153-19 VALOR: R$ 1.335,68 NOME: LORENZO GERMANO LAURINDO RODRIGUES PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 25/07/2022 CPF: 124.905.133-97 VALOR: R$1.335,68 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.032058/2025-18– SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa GERALDO SILVIO PAULA DE CASTRO, CPF: 135.683.373-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº124.679-1-5, com óbito em 25/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.949,06 (cinco mil novecentos e quarenta e nove reais e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 25/05/2025: NOME: ELIETE DA SILVA CASTRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 670.409.343-53 VALOR: R$ 5.949,06 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.026525/2025-71 SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO JOSÉ MENESES NASCIMENTO, CPF: 748.161.603-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1° SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº125.695-1-3, com óbito em 25/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.915,54 (cinco mil novecentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 25/04/2025: NOME: PATRICIA BEZERRA ANDRADE NASCIMENTO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 616.175.803-25 VALOR: R$ 2.957,77 NOME: CHRISTIAN ANDRADE MENESES NASCIMENTO PARENTESCO: FILHO NASCIDO EM 11/06/2018 CPF: 097.516.043-54 VALOR: R$ 2.957,77 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.048474/224-57– SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa CLEILSON ALVES DE ANDRADE, CPF: 512.397.443-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº1048531-2, com óbito em 18/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.385,63 (seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 18/08/2024: NOME: MARIA LUCIA BARBOSA BASTO DE ANDRADE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 001.855.673-63 VALOR: R$ 3.192,81 NOME: GLEISON KEVIN BARBOSA DE ANDRADE PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 22/06/2006 CPF: 094.939.253-74 VALOR: R$ 1.064,27 NOME: RYAN KEVIN FLORINDO DE ANDRADE PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 10/12/2019 CPF: 109.729.903-13 VALOR: R$ 1.064,27 NOME: MARIA ALICE FLORINDO DE ANDRADE PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 17/05/2012 CPF: 094.575.873-16 VALOR: R$ 1.064,27 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.028909/2024 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ALAN ROCHA MONTEIRO, CPF: 739.873.953-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto,