DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025
69
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 18.356/2023) | R$ 1.199,09 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 179,86 |
| Valor de Parcela Nominalmente Identificável– VPNI Art. 2º § 3º Lei n° 15.582/2014 | R$ 808,61 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – 37,63%(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) | R$ 451,22 |
| TOTAL | R$ 2.638,78 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de julho de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09810161/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA LIDUINA GOMES ALVES , CPF 194.665.523-68, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05145619, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual n° 34.514/2022 e Lei n° 15.033/2011) | R$ 1.446,49 |
| Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 216,97 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – 23,02%(Lei n° 16.241/2017) | R$ 332,98 |
| TOTAL | R$ 1.996,44 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de julho de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº028/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de Outubro de 2024, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 9º do Decreto Nº 33.322, de 24 de fevereiro de 2023, DOE n° 040. Resolve: Art. 1º Designar o servidor HENRIQUE DE ALMEIDA BEZERRA** , matrícula nº 3000132-X e CPF nº 604.247.093-09, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato n° 001/2025, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV - CNPJ nº 35.853.0012/0001-43 e a empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 10.922.543/0001-10 , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º. São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto no art. 117 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 e nos Arts. 46 e 47 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023: I - Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabelecidas e todas as condições de contratação, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cumprimento do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos e demais legislações que regem a matéria II – fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados no contrato; III - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; IV - Fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados; V - Fiscalizar as medições dos serviços efetivamente realizados dos cronogramas de obras e dos fornecimentos atendidos; VI - Registrar todas as ocorrências relativas à execução do contrato; VII - Informar e solicitar providências cabíveis à autoridade competente sobre irregularidades detectadas e registradas durante a execução do contrato; VIII - Indicar as eventuais glosas das faturas de medição por serviços, obras ou produtos mal-executados ou não executados; IX - Receber, atestar e encaminhar as Faturas/Notas Fiscais ao Setor Financeiro da CEARAPREV, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período e se atendeu às condições contratadas; X - Comunicar com antecedência a autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, ou comunicar a necessidade de abertura de nova licitação no caso de nova contratação, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços; XI - Prestar as informações sobre o cumprimento integral das obrigações contratuais com vistas à expedição dos atestados de capacidade técnica solicitados pela contratada. XII - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. XIII - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de Junho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº029/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de Outubro de 2024, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 9º do Decreto Nº 33.322, de 24 de fevereiro de 2023, DOE n° 040. Resolve: Art. 1º Designar o servidor HENRIQUE DE ALMEIDA BEZERRA** , matrícula nº 3000132-X e CPF nº 604.247.093-09, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato n° 002/2025, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV - CNPJ nº 35.853.0012/0001-43 e a empresa MORETTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 07.305.610/0001-42, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º. São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto no art. 117 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 e nos Arts. 46 e 47 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023: I - Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabelecidas e todas as condições de contratação, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cumprimento do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos e demais legislações que regem a matéria II – fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados no contrato; III - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; IV - Fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados; V - Fiscalizar as medições dos serviços efetivamente realizados dos cronogramas de obras e dos fornecimentos atendidos; VI - Registrar todas as ocorrências relativas à execução do contrato; VII - Informar e solicitar providências cabíveis à autoridade competente sobre irregularidades detectadas e registradas durante a execução do contrato; VIII - Indicar as eventuais glosas das faturas de medição por serviços, obras ou produtos mal-executados ou não executados; IX - Receber, atestar e encaminhar as Faturas/Notas Fiscais ao Setor Financeiro da CEARAPREV, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período e se atendeu às condições contratadas; X - Comunicar com antecedência a autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, ou comunicar a necessidade de abertura de nova licitação no caso de nova contratação, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços; XI - Prestar as informações sobre o cumprimento integral das obrigações contratuais com vistas à expedição dos atestados de capacidade técnica solicitados pela contratada. XII - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. XIII - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13 de Junho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº354/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LARICIA FERREIRA PEREIRA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, matrícula nº300020-5-9, desta Secretaria, a viajar as cidades de Monsenhor Tabosa e Nova Russas, no período de 21 a 23.07.2025, a fim de realizar atividades relacionadas ao Projeto Prevenção e Cuidado na CE, com o intuito de fortalecer as políticas de drogas no interior do Estado do Ceará, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta