Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2025 · pág. 34

DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025

90

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3173/2025 DATADA DE 17 DE JULHO DE 2025.

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA
FRANCISCO NILTON DA SILVA SUBTENENTE PM 108.849-1-8
FRANCISCO FERNANDO HONORATO NETO SARGENTO PM 136.204-1-5
LEUDO LUIZ LIMA SARGENTO PM 302.886-1-0
MARTINELE ALCIDES BRITO CABO PM 304.205-1-9
RICARDSON ROBERIO BEZERRA TELES CABO PM 304.440-1-9
RIGSON SIMÃO LIMA FORTE CABO PM 304.543-1-6
RAFAEL RODRIGUES CABO PM 587.495-1-6
FRANCISCO BRUNO SOUSA SILVA SOLDADO PM 308.901-7-5

*** *** * PORTARIA Nº3174/2025-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº 10001.007498/2025-41- NUP, em conformidade com o art. 8, da Lei nº 12.691, de 16/05/1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar ALANO TIMBÓ MAGALHÃES BIZARRIA** , Major PM, matrícula nº 151.8331-4, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços na Assessoria de Apoio à Gestão Superior, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 03/06/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


EDITAL Nº02– PCCE, DE 04 DE JULHO DE 2025

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP – e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam pública a convocação da candidata descrita no anexo I para realização da PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA, referente ao Concurso Público para o provimento de vagas nos cargos de Perito Legista de 1ª Classe, Perito Criminal de 1ª Classe, Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe (atualmente Oficial Investigador de Polícia – Lei nº 19.128, publicada no DOE de 19/12/2024) e Auxiliar de Perícia de 1ª Classe, regulamentado pelo Edital nº 010/2002, publicado no DOE de 30 de outubro de 2002, cuja execução da etapa atual está sendo realizada pelo Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, em razão de cumprimento de decisão judicial exarada nos autos do processo n° 3019519-88.2025.8.06.0001, nos seguintes termos:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.A Prova de Capacidade Física para os Cargos de Escrivão e Inspetor do Quadro da Polícia Civil do Ceará – PC/CE (atualmente Oficial Investigador de Polícia – Lei nº 19.128, publicada no DOE de 19/12/2024), acontecerá no dia 06 de julho de 2025, no local relacionado abaixo: A Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), localizada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 1.251 – Mondubim – Fortaleza/CE, no dia e horário previstos e especificados no Anexo Único deste edital.

1.2.Os horários constam no ANEXO I deste Edital.

1.3.É de responsabilidade exclusiva da candidata a identificação correta de seu local, data e horário de realização dessa etapa e o comparecimento no horário determinado.

1.4 A Prova de Capacidade Física, aplicada à candidata, será realizada na seguinte sequência:

a)Flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino) e Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (sexo masculino); b)Resistência abdominal (ambos os sexos);

c)Corrida de 50 m (cinquenta metros);

d)Corrida em 12 (doze) minutos (ambos os sexos). 2.DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA 2.1.Fica convocada para participar da PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA a candidata elencada no Anexo único deste Edital, a qual fora recomendada na Avaliação Psicológica.

2.2.A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA, de caráter eliminatório, visa a avaliar a capacidade mínima da candidata para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública. 2.3.A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA será realizada na cidade de Fortaleza/CE, em uma única oportunidade, devendo a candidata obter êxito, sob pena de ser considerada INAPTA. 2.3.1.É de inteira responsabilidade da candidata, acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante neste Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e/ou no site do Instituto Consulpam, www.consulpam.com.br, na respectiva página do Concurso. 2.4.A candidata somente poderá realizar a PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA na data, horário, local e sala constantes neste Edital de Convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste Edital de convocação. 2.5.Para a realização da PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA, a candidata deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 2.6.Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

2.7.A candidata, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pelo Instituto Consulpam, mantendo-os desligados,ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso. 2.8.A candidata deverá comparecer no local de realização da prova munida com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o determinado nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1do Edital 001/2021 – SSPDS/AESP – ESCRIVÃO E INSPETOR - PC/CE, publicado dia 27 de maio de 2021, onde será submetida à identificação nos termos deste edital. 2.9.A candidata deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 10.12.1 do pelo Edital nº 1 – PCCE, de 27 de Maio de 2021. 2.9.1.A candidata deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico (ANEXO II), emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA deste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 2.10.O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde da candidata para que a esta possa ser submetida à PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA, não podendo conter nele qualquer causa restritiva da realização dos testes, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização da PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA, resultará na consequente eliminação da candidata. 2.11.Para realização dos testes físicos a candidata deverá se apresentar com a roupa apropriada para prática de educação física e calçados apropriados para prática desportiva. 2.12.O aquecimento e/ou alongamento para realização dos testes físicos serão de responsabilidade da candidata, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 2.13.Os objetos pessoais da candidata, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do Instituto Consulpam, responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico. 2.14.A candidata não poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do Instituto Consulpam, responsável pela realização do referido exame. 2.15.Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, o Instituto Consulpam poderá interromper e/ou cancelar a realização do Avaliação de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física da candidata, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.16.Se a candidata apresentar casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.) que venham a impossibilitar a realização da PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA, estes não serão levados em consideração para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 2.17.A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA será constituída de (04) quatro testes, cujas notas variarão de 0,0(zero) a 10,00 (dez): Flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco, Resistência abdominal, Corrida de 12 (doze) minutos, Corrida de 50 (cinquenta) metros, a serem realizados em um