DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025
92
TABELA DO TESTE FÍSICO PARA AS CANDIDATAS AO CARGO DE INSPETORA E ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL (atualmente Oficial Investigador de Polícia – Lei nº 19.128, publicada no DOE de 19/12/2024)
| TES | TES | IDADE/PONTOS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FLEXO- EXTENSÃO |
ABDOMINAL | CORRIDA DE 50 METROS |
CORRIDA EM 12 MINUTOS |
ATÉ 25 ANOS | DE 26 A 30 ANOS |
DE 31 A 35 ANOS |
DE 36 A 40 ANOS |
MAIS DE 40 ANOS |
| 04 | 10 | 11’25 | 1300m | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 06 | 12 | 11” | 1.400m | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| 08 | 14 | 10”75 | 1.500m | 0 | 0 | 0 | 10 | 20 |
| 10 | 16 | 10”50 | 1.600m | 0 | 0 | 10 | 20 | 30 |
| 12 | 18 | 10”25 | 1.700m | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
| 14 | 20 | 10” | 1.800m | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
| 16 | 22 | 9”75 | 1.900m | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
| 18 | 24 | 9”50 | 2.000m | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
| 20 | 26 | 9”25 | 2.100m | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
| 22 | 28 | 9” | 2.200m | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
| 24 | 30 | 8”75 | 2.300m | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
| 26 | 32 | 8”50 | 2.400m | 70 | 80 | 90 | 100 | 100 |
| 28 | 34 | 8”25 | 2.500m | 80 | 90 | 100 | 100 | 100 |
| 30 | 36 | 8” | 2.600m | 90 | 100 | 100 | 100 | 100 |
| 32 | 38 | 7”75 | 2.700m | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1.A divulgação do Resultado Preliminar do EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA SUBJUDICE – 2ª OPORTUNIDADE será realizada na data provável de 09 de julho de 2025, no site www.consulpam.com.br.
4.2.A partir das 0h00min do dia 10 de julho até as 23h59 do dia 11 de julho de 2025 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA SUBJUDICE – 2ª OPORTUNIDADE. 4.3.O Resultado Pós – Recurso do EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA SUBJUDICE – 2ª OPORTUNIDADE. será publicado na data provável de 12 de julho de 2025, no site www.consulpam.com.br.
4.4.O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar do EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA SUBJUDICE – 2ª OPORTUNIDADE, referente ao Edital nº 1 – PCCE, de 27 de maio de 2021, e alterações.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Antonio Roziano Ponte Linhares
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I
AO EDITAL Nº02 – PCCE, DE 03 DE JUNHO DE 2025
| ABERTURA DOS PORTÕES |
HORÁRIO DE INÍCIO |
HORÁRIO DE INICIO |
Nº DE ORDEM |
DATA | Nº DE INSCRIÇÃO |
NOME | Nº DE PROCESSO |
SEXO | CARGO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 07:00 | 07:30 | 08:00 | 001 | 06/07/2025 | 132023 | Moacira Alves da Silva |
3019519- 88.2025.8.06.0001 |
FEMININO | INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL* |
*Atualmente Oficial Investigador de Polícia – Lei nº 19.128, publicada no DOE de 19/12/2024.
ANEXO II
AO EDITAL Nº02 – PCCE, DE 03 DE JUNHO DE 2025 ATESTADO MÉDICO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a)____goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar a PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA do concurso público da Polícia Civil do Estado do Ceará – PC/CE. _________,/__/_____ Local Data
Nome, assinatura, número do CRM do médico e carimbo, caso contrário,__________ o atestado não terá validade.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MARA KAROELLY FEITOSA SOUSA , matrícula 30001850, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 25 de Junho de 2025. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 18 de julho de 2025. Teresa Cristina Cruz
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MICHEL ANDERSON FONSECA DE MEDEIROS , matrícula 30119738, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Adjunto, símbolo DAS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 05 de Maio de 2025. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 30 de junho de 2025. Teresa Cristina Cruz
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº202/2025-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,