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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2025 · pág. 1

DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 22 de julho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.383 , de 22 de julho de 2025.

(Autoria: Romeu Aldigueri)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DR. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Vice-Presidente da República, Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, natural de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº12.510, de 6 de dezembro de 1995. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº36.744, de 22 de julho de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que regulamenta a cessão de servidores no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a relevância do intercâmbio de profissionais entre órgãos e entidades públicas como instrumento de cooperação institucional; CONSIDERANDO a necessidade de revisão e aperfeiçoamento do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, com o objetivo de incentivar a troca de experiências e contribuir para o aprimoramento da gestão e da eficiência administrativa,DECRETA:

Art. 1º A alinea “b” do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° ...

...II - NO ÂMBITO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO CEARÁ:

... b) em relação aos servidores ocupantes de cargos/funções dos Grupos Ocupacionais MAS, para o exercício do cargo de Secretário Municipal, desde que a atividade finalística da Secretaria tenha pertinência com as atribuições gerais do cargo ou com as funções desempenhadas no exercício do magistério.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, para fins da edição de atos visando à legitimação de situações anteriores que se conformem as suas disposições. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2025.

Elmano de Freitas de Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de pagamento de diária , correspondentes a viagem do servidor CARLOS GUSTAVO DE SOUSA MONTENEGRO , ocupante do cargo de Secretário Executivo do Turismo, matrícula nº 3000064-1, lotado na Secretaria do Turismo, à cidade de Cruz - CE, nos dias 03 e 04 de julho de 2025, com o objetivo de realizar visita técnica à obra de Implantação dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e Esgotamento Sanitário (SES) na localidade do Preá, no muni-cípio de Cruz-Ce, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 03 de julho de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diária , correspondentes a viagem do servidor EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK , ocupante do cargo de Secretário do Turismo, matrícula nº 3000063-3, lotado na Secretaria do Turismo, para as cidades de Ubajara e São Benedito - CE, no dia 23 de junho de 2025, com o objetivo de representando a Secretaria do Turismo, para participar de agenda institucional vinculada ao Programa Ceará Sem Fome, ao lado da Primeira-Dama do Estado do Ceará, Sra. Lia de Freitas, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 23 de junho de 2025. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ECILDO EVANGELISTA FILHO , Secretário-Executivo de Proteção Social, matrícula: 300019-7-4, a viajar a cidade de Salvador/BA, no período de 22 a 25.07.2025, a fim de participar da Reunião da Câmara Técnica de Assistência Social do Consórcio Nordeste, concedendo-lhe três diárisa e meia, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) perfazendo o valor de R$ 2.083,25 (dois mil e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) mais uma ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Salvador/Fortaleza no valor de R$ 3.797,20 (três mil setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos) de acordo com o artigo 2º do item IV, classe I do Decreto nº 35.922, DOE de 27.03.2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.