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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2025 · pág. 5

DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025

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EXTRATO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E INTERFEDERATIVA Nº011/2025 PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Governador, Elmano de Freitas da Costa, com a interveniência da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505 Meireles, CEP: 60.120-013 - Fortaleza-CE; o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , inscrito no CNPJ nº 09.444.530/0001-01, com sede na Av. General Afonso Albuquer-que Lima, S/N - Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60822-325, neste ato representado por sua Presiden-te, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto; o MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ (MPCE) por meio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (PGJ), inscrito no CNPJ sob o nº 06.928.790/0001-56, com sede na Av. Afonso Albuquerque Lima, 130 – Cambeba, Fortaleza/CE, CEP 60.822-325, neste ato representado pelo Sr. Haley de Carvalho Filho; e a DE-FENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (DPGE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.014.521/0001-23, localizada na Av. Pinto Bandeira, 1111 – Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.811-170, neste ato representada pela Defensora Pública Geral, Sâmia Costa Farias Maia. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto estabelecer a cooperação interinstitucional e interfederativa entre os partícipes para a implementação de uma estrutura de governança, com a participação de representantes nas instâncias colegiadas em nível estratégico, regional, municipal e territorial. O intuito é fortalecer a integração entre os Poderes para propiciar diálogos perenes e direcionar as estratégias e ações de prevenção à violência nos municípios aten-didos pela Política Estadual de Prevenção e Redução da Violência. A Coordenadoria Executiva de Prevenção à Violência, da Casa Civil, atuará como Secretária Executiva da Estrutura de Governan-ça, realizando articulações e oferecendo apoio na metodologia adotada. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto, os partícipes seguirão o plano de trabalho constante no Anexo Único do Acordo, que é parte integrante do ins-trumento, podendo ser detalhado por protocolos de execução. As datas de início e fim do plano de trabalho poderão sofrer alterações por motivo de força maior, devendo o partícipe responsável co-municar os ajustes. O plano de trabalho prevê início em fevereiro/2025 e término em dezem-bro/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS Constituem obrigações comuns dos par-tícipes: executar as ações objeto do Acordo e monitorar os resultados, respondendo pelas conse-quências da inexecução; participar de reuniões de alinhamento técnico, monitoramento e avaliação; permitir livre acesso a documentos e elementos de execução por agentes da administração pública; fornecer informações necessárias aos parceiros; manter sigilo de informações sensíveis, divulgando-as apenas com autorização expressa; observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); obedecer a restrições legais de propriedade intelectual; e empreender esforços para atingir os objetivos. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ O Go-verno do Estado do Ceará se obriga a: estabelecer e difundir estratégias e diretrizes de prevenção à violência; implementar a estrutura de Governança em parceria com os outros Poderes e gestões mu-nicipais; promover a interlocução entre os órgãos e entidades (Executivo, Legislativo, Judiciário, MP, DPGE e Prefeituras) por meio de instâncias colegiadas; promover capacitações para gestores e profissionais nos municípios; e compartilhar informações, dados, conhecimentos e experiências relativas à prevenção à violência. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CE-ARÁ (TJCE), DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (PGJ / MPCE) E DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (DPGE) As instituições se obrigam a: contribuir e disponibilizar informações e dados para estudos, levantamentos e diag-nósticos da violência; contribuir na definição de ações e estratégias de prevenção à violência; parti-cipar das instâncias de governança; compartilhar informações, dados, conhecimentos e experiências relativas à prevenção à violência, respeitando a legislação; assegurar a participação de gestores e profissionais nas capacitações promovidas pelo PReVio; contribuir com a estratégia de prevenção à violência por meio de proposição e/ou implementação de ações e projetos; e atuar de forma inte-grada com o Poder Executivo Estadual e Municipal na prevenção à violência. CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA No prazo de 30 (trinta) dias da celebração do Acordo, cada partícipe designará formalmente um res-ponsável titular e seu suplente para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto. A comuni-cação entre os indicados deve ser documentada. Em caso de substituição do indicado, a comunica-ção deverá ser feita ao outro partícipe em até 7 (sete) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS Não haverá transfe-rência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes. As despesas neces-sárias correrão por conta das dotações específicas nos orçamentos de cada partícipe. Ações que impliquem repasse de recursos serão viabilizadas por instrumento específico, e os serviços serão prestados em regime de cooperação mútua, sem remuneração. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados pelos partí-cipes não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão ônus ao outro partícipe. As ativida-des não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para ações específicas e por prazo determinado. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA O Acordo terá vigência de 22 (vinte e dois) meses, contados da data de assinatura, devendo ser publicado o extrato em Diário Oficial de cada Ente para garantir sua eficácia. A prorrogação do prazo poderá ocorrer mediante termo aditivo, com conveni-ência e concordância dos parceiros. O Governo do Estado do Ceará é responsável pela publicação do extrato em seu Diário Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES O presente Acordo poderá ser alterado, total ou par-cialmente, por termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO O acordo será extinto por: advento do termo final sem renovação; denúncia de qualquer partícipe com aviso prévio de 30 (trinta) dias; consenso dos partícipes antes do término, devidamente formalizado; ou rescisão. Em caso de extin-ção, cada partícipe é responsável pelas obrigações assumidas até a data do encerramento. Se o re-sultado não for alcançado na extinção, as partes acordarão o cumprimento de metas ou etapas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO O instrumento poderá ser rescindido justifica-damente, a qualquer tempo, por qualquer partícipe, mediante comunicação formal com aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias, nas situações de descumprimento de obrigação que inviabilize o alcance do objeto, ou por caso fortuito/força maior comprovado que impeça a execução. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO Os partícipes deverão publicar o Acordo de Cooperação Técnica na página do sítio oficial da Administração Pública na internet. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas oriundos deste Acordo deverá ter caráter educati-vo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que ca-racterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, §1º, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS Os partícipes deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos, elaborando um relatório conjunto de execu-ção de atividades, discriminando ações e objetivos alcançados, no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS As situações não previstas no instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, visando à execução integral do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS Em qualquer ação institucional relacionada ao objeto, a colaboração dos partícipes será obrigatoriamente destacada, com a inclusão das logomarcas do Governo do Ceará, TJCE, PGJ/MPCE, DPGE e do Programa Integrado de Pre-venção e Redução da Violência, observando o art. 37, § 1º, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Divergências que não puderem ser solucionadas por mútuo acordo serão submetidas à Justiça Estadual. E assim, com aceitação plena, subscrevem o presente instrumento, em 02 (duas) vias, para todos os fins de direito, os representantes dos partícipes. DATA DA ASSINATURA Fortaleza, 27 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Heráclito Vieira de Sousa Neto PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CE-ARÁ Haley de Carvalho Filho PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Sâmia Costa Farias Maia DEFENSORA-PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 113/2025 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, Órgão Executor do Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR. CONTRATADA: CONSÓRCIO QUANTA CONSULTORIA LTDA. & COOPERATIVA DE TRABALHO DE CONSULTORES E ASSESSORES À GESTÃO SOCIOAMBIENTAL (GÊNESIS) & INTEGRA ESTRUTURAÇÕES E ESTRATÉGIAS , neste ato representado pelo senhor Sr. JOSÉ WILTON FERREIRA DO NASCIMENTO, Sócio Administrador representante Legal do Consorcio, portador da cédula de identidade n° 92018007378 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 580.670.353-34, doravante referido como “CONSULTOR”. OBJETO: Contratação de Empresa de Consultoria para: (I) Elaboração De Diagnósticos Sensoriais Participativos, (ii) Sistematização De Estratégias De Intervenção Urbana De Prevenção À Violência E (iii) Projetos Executivos De Requalificação De Espaços Públicos No Âmbito Do Programa Integrado De Prevenção E Redução De Violência - Previo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Estado do Ceará, Mutuário do Empréstimo, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, bem como o Contrato de Empréstimo n° 5237/OCBR (Alteração n° 01), firmado em 05 de outubro de 2023, que alterou a titularidade para a Casa Civil, a Lei Federal Nº 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentes; a Manifestação de Interesse N° 20230005/CEL04/VICEGOV/CE - SBQC e o Processo NUP 30001.005044/2025-43 e demais legislações pertinentes à matéria. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 7 (sete) meses, contados a partir da data assinatura, por ambas as partes. VALOR GLOBAL: O Preço Global do Contrato é de R$ 2.426.389,33 (dois milhões, quatrocentos e vinte seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), incluídos os impostos locais indiretos. O montante de tal imposto é: R$ 345.794,81 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos). O preço do Contrato será fixo e irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.15.451.311.12204.01.449035.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.15.451.311.12204.02.449035.1.754.3220059.1 .4.01. 30100014.15.451.311.12204.03.449035.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.15.451.311.12204.06.449035.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.15.451.311 .12204.09.449035.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.15.451.311.12204.11.449035.1.754.3220059.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: JOELISE COLLYER TEIXEIRA DE PAULA, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, respondendo, e JOSÉ WILTON FERREIRA DO NASCIMENTO, representante Legal do Consorcio.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA