DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
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II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da Casa Civil; V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos;
VI – Propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno;
VII – Propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da Casa Civil; VIII – Realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais;
IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual;
X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais;
XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua;
XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais; XIII - Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; e
XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos.
Art. 12. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos da Casa Civil:
I – Identificar os objetivos da Casa Civil e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos;
II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
VI – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da Casa Civil; VII – Responder às requisições da área de atuação tática;
VIII – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da Casa Civil e demais partes interessadas; e IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Decreto Estadual nº 33.805/2020 e com a Metodologia de Gerenciamento de Riscos instituída pela Portaria CGE nº 05/2021. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC Nº657/2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagem aérea, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de julho de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº657/2025, 21 DE JULHO DE 2025
CARGO |
DIÁR |
IAS |
AJUDA |
||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | OU FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | ACRESC. (%) |
TOTAL | DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
| Sanzio Rafaelo Segundo e Sousa |
Subtenente PM | II | 21 a 24.05.2025 | FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE |
3 e 1/2 | 371,98 | 50% | 1.952,90 | 371,98 | 11.868,57 | 18.843,21 |
| FORTALEZA-CE/ |
|||||||||||
| Fabio dos Santos Andrade | 3º Sargento PM | II | 21 a 24.05.2025 | SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE |
3 e 1/2 | 371,98 | 50% | 1.952,90 | 371,98 | ||
| Robson Jairo Magalhaes Lima |
Soldado PM | II | 21 a 24.05.2025 | FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE |
3 e 1/2 | 371,98 | 50% | 1.952,90 | 371,98 |
Republicada por incorreção.
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº669/2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 4 e ½ (quatro e meia) diárias, aos SERVIDORES** pertencentes a estrutura da Secretaria dos Povos Indígenas, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, por viagem com a finalidade de participarem de eventos oficiais, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16 do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classes I e II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de julho de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº669/2025, 21 DE JULHO DE 2025
| CARGO/ | DIÁRIAS | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | DESTINO | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
ACRÉSCIMO | AJUDA DE CUSTO |
TOTAL DE DIÁRIAS |
| Jorge da Silva Gomes Antônio Alexandre Pereira de Lima Júnior |
Secretário Executivo Orientador de Célula da Secretaria dos Povos Indígenas |
30000099 30000064 |
I II |
09 a 13/06/2025 09 a 13/06/2025 |
João Câmara/RN João Câmara/RN |
4 e 1/2 4 e 1/2 |
R$ 440,90 R$ 371,98 |
* *** |
* *** |
R$ 1.984,05 R$ 1.673,91 |
| TOTA | L : R$ 3.657,96 |
PORTARIA COAFI CC 848/2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 e 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), perfazendo o valor de R$ 2.094,28 (dois mil, noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), mais passagem aérea no valor de R$ 3.853,73 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA , Assessor Especial de Assuntos Federais, SS-1, matrícula nº 30004868, por viagem com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, à cidade de Brasília – DF, no período de 08 a 10 de julho do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de julho de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL