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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 34

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº236/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte SABGOLD DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA , CGF: 06.233.042-0 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.24696. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 16 de julho de 2025.

Marco Aurélio Clemente da Cruz

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se.


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº237/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte JC FONTELES LTDA , CGF: 07.044.281-9 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.25000. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 17 de julho de 2025.

Marco Aurélio Clemente da Cruz

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS, EM EXERCÍCIO


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº279/2025-CESEC

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA , CGF: 06.192.383-4 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.20936. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.

Marco Aurélio Clemente da Cruz

ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS, EM EXERCÍCIO

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS Nº005/2025

PROCESSO: 31001.000067/2023-62 MODALIDADE: DOAÇÃO DOADOR: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Sede 01, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº619.103.763-53, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº35.505/2023. DONATÁRIO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE , pessoa jurídica de direito público, na qualidade de Autarquia Federal de Educação, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 10.744.098/0001-45, com sede Rua Jorge Dumar, nº1703, Jardim América - CEP 60410.426 - Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Reitor, JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº415.816.793-00. OBJETO: Doação de todos os direitos e obrigações decorrentes do ativo imobiliário cadastrado no SGBI sob nº226, localizado no Município de Itapipoca/CE, na Rodovia Brunilo Jacó de Castro Silva, S/N, Bairro: Madalenas, Itapipoca/CE, CEP: 62.508-054, (Terreno - SEDUC), para o fim exclusivo de funcionamento e regularização do imóvel do IFCE Campus Itapipoca/CE, do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 42 do Decreto Estadual nº35.505/2023 e Resolução nº007/2024 (Anexo II) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, conforme decisão aprovada na 08ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 02 de julho de 2024 e publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará realizada em 20 de dezembro de 2024. FINALIDADE: Funcionamento e regularização do imóvel do IFCE Campus Itapipoca. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº296, de 16 de dezembro de 2022 c/c Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº35.505/2023, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE, representado por JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, Reitor da IFCE. FORO: Fortaleza/CE.

Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1440/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.080917/2025-19. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de julho de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1227/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional VICENTE ANDRÉ ALCÂNTARA AGUIAR FILHO , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº11/9560/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1445/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos;