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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/07/2025 · pág. 1

DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 25 de julho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.594 , de 07 de maio de 2025.

REDENOMINA O COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA PARA COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA - EEMTI, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pela Lei 4.743, de 15 de janeiro de 1960, publicada no Diário Oficial do Estado, em 15 de janeiro de 1960, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominado COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA - EEMTI.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.


DECRETO Nº36.747 , de 23 de julho de 2025.

CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 60000.000151/2025-56 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor(a) abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
LEILIANE MARIA ALVES DA SILVA SEPINCE 30000072 Data de circulação no DOE
AMORA MATOS VASCONCELOS SEPINCE 30000102 Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.748 , de 23 de julho de 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a captação e aplicação de recursos para a execução das políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que o bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram obtidos através do Termo de Fomento nº 026/2020, com recursos do Fundo Estadual para Crianças e Adolescentes – FECA; CONSIDERANDO que a donatária é legalmente reconhecida de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 13.361, de 16 de setembro de 2003 e CONSIDERANDO o que consta no Processo NUP 47001.013427/2023-26, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis relacionados no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social (SPS) e como donatária a Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil – Peter Pan.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.748, DE 23 DE JULHO DE 2025

Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. N° DOS TOMBOS VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL ESTADO
01 CARRO DE LIMPEZA 01 70829 1.395,00 1.395,00 ÓTIMO
02 BANHO MARIA (15 LITROS) 01 70853 1.987,00 1.987,00 ÓTIMO
70856
70857
70858
03 MACA – LEITO 08 70859
70860
16.000,00 128.000,00 ÓTIMO
70861
70862
70863
04 MESA AUXILIAR DE AÇO INOX 02 70843
70844
990,78 1.981,56 ÓTIMO
05 CARRO DE TRANSPORTE EM AÇO 02 70838
70839
4.303,28 8.606,56 ÓTIMO
70903
70904
06 MESA CABECEIRA AUXILIAR 05 70905
70906
70907
672,00 3.360,00 ÓTIMO