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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/07/2025 · pág. 11

DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
IRAN ROSA DA SILVA Soldado PM 799.973-1-5 II 11 a 12.07.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1 e 1/2 137,78 206,67
VALDEMAR DE
OLIVEIRA SOUSA
Soldado PM 800.057-4-1 II 11 a 12.07.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1 e 1/2 137,78 206,67

*** *** *** P ORTARIA COAFI CC Nº926/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de julho de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº926/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
André PINHEIRO Lima 1º Sargento PM 799.905-1-5 II 12 a 13.07.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Baturité-CE
1 e 1/2 137,78 206,67
Ocivan RIBEIRO Braga 1º Sargento PM 799.745-1-X II 12 a 13.07.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Baturité-CE
1 e 1/2 137,78 206,67

*** *** * EXTRATO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL E INTERFEDERATIVA Nº003/2025 PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza–CE, neste ato representado por seu Governador, Elmano de Freitas da Costa, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.605/0001-60, neste ato representado por seu Prefeito, Evandro Sá Barreto Leitão; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA (PReVio)** , no âmbito do Município de Fortaleza, viabilizando a execução de projetos e ações voltados para a redução dos índices de crimes violentos letais intencionais (CVLI) e para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais: relações parentais frágeis; abandono e evasão escolar; gravidez não planejada na adolescência; experimentação precoce de álcool e outras substâncias; falta de oportunidade de trabalho e renda para jovens; envolvimento de adolescentes, na prática de atos infracionais; cultura de violência contra grupos vulnerabilizados; vida comunitária conflituosa; infraestrutura urbana precária; fragilidade na formação dos profissionais que atendem os públicos em situação de violência; fragmentação das relações intersetoriais e interinstitucionais. A gestão do PReVio dar-se-á por meio da das relações intersetoriais e interinstitucionais. A gestão do PReVio dar-se-á por meio da Coordenadoria Executiva de Prevenção à Violência, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, cabendo-lhe, em conjunto com outros órgãos estaduais co-executores: a articulação institucional e comunitária, a viabilização e a execução de projetos e ações de prevenção à violência financiados com os recursos decorrentes do acordo de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), bem como oferecer assessoramento, apoio institucional e assistência técnica aos municípios que pactuarem compromissos com o Governo Estadual para a implementação do Programa. Para os fins da presente parceria, o Programa atuará por meio de estratégias intersetoriais, proporcionando ações territorializadas, a fim de qualificar as gestões municipais para execução da política de prevenção social da violência. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. O plano de trabalho constante no Anexo Único deste Acordo orientará a atuação conjunta das partes, podendo ser detalhado por protocolos de execução a serem editados e aprovados pelos gestores do Acordo. As datas de início e fim do plano de trabalho poderão sofrer alterações, por motivo de força maior, ficando o partícipe responsável por comunicar ao outro os ajustes necessários. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES COMUNS 3.1 Constituem obrigações dos partícipes: a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências da inexecução total ou parcial do instrumento, naquilo a que tenham dado causa; b) participar das reuniões de alinhamento técnico, monitoramento e avaliação do Programa; c) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Acordo, assim como aos elementos de sua execução; d) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; e) manter sigilo das informações sensíveis, obtidas em razão da execução do Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; f) observar os deveres previstos na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Acordo; e g) obedecer às proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Acordo; e g) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; h) manter as logomarcas do Governo do Estado, do Município, do PReVio e dos projetos (quando houver) nas publicações oficiais em sites e redes sociais; i) empreender os melhores esforços para atingir os objetivos avançados neste Acordo de Cooperação. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ a) estabelecer estratégias e diretrizes de prevenção à violência no Estado; b) elaborar e fornecer diagnósticos de vulnerabilidade e de violência, contribuindo para que os municípios desenvolvam estratégias e ações baseadas em evidência com fins de prevenção e redução da violência e promoção de cultura de paz; c) articular com as secretarias estaduais e gestões municipais para a execução dos projetos ofertados pelo PReVio; d) coordenar, monitorar e avaliar os projetos ofertados pelo PReVio; e) apoiar os municípios para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais que contribuem para o incremento da violência; f) apoiar e assessorar as Prefeituras na elaboração dos diagnósticos municipais de vulnerabilidades e violência; e) assessorar na elaboração, na implementação e no monitoramento dos Planos Municipais de Prevenção à Violência; f) implementar a estrutura de Governança em parceria com as gestões municipais; g) promover f) implementar a estrutura de Governança em parceria com as gestões municipais; g) promover formações no âmbito da prevenção à violência para os gestores e profissionais que atuam nos municípios; h) realizar, em articulação com a coordenação do projeto, a análise sistemática dos indicadores de processo e de resultado dos projetos, identificando problemas e propondo ajustes e soluções. i) oferecer apoio e suporte, ao nível central, aos gestores e funcionários municipais, quando não for possível a resolução ao nível local; j) compartilhar informações, conhecimentos e experiências relativas à implementação dos projetos e ações de prevenção à violência; l) disponibilizar no sítio eletrônico informações, normas, materiais e metodologias utilizadas pelo PReVio para implementação do Programa; m) promover a interlocução entre os diversos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Prefeituras Municipais, por meio Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Prefeituras Municipais, por meio da instalação de instâncias colegiadas de discussão, consulta e deliberação de estratégias e ações de prevenção à violência. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO a) disponibilizar as informações e dados necessários para a realização de estudos, levantamentos e diagnósticos de vulnerabilidades sociais e da violência; b) elaborar, implementar e monitorar os Planos Municipais de Prevenção à Violência; c) instaurar a estrutura de governança preconizada pelo PReVio para fortalecer a política de prevenção à violência como agenda prioritária da gestão municipal; d) participar ativamente na mobilização, na busca ativa do público beneficiário e na implementação dos projetos ofertados pelo PReVio; e) disponibilizar profissionais do município para contribuir com a implantação dos projetos ao nível local; f) assegurar a participação dos gestores e profissionais da prefeitura nos momentos de formação técnica e na execução dos projetos promovidos pelo PReVio; g) disponibilizar, quando necessário, equipamentos públicos nos territórios onde os projetos serão executados, oferecendo o devido suporte de recursos públicos nos territórios onde os projetos serão executados, oferecendo o devido suporte de recursos humanos, logístico, estrutura, materiais de expediente; h) realizar, em articulação com a coordenação do projeto, a análise sistemática dos indicadores de processo e de resultado dos projetos, identificando problemas e propondo soluções; i) propor outras ações que complementem as já existentes nos Planos Municipais, visando otimizar os recursos e os resultados da estratégia de prevenção à violência; j) cumprir com as recomendações da coordenação e das equipes técnicas do PReVio para a boa implementação dos projetos. CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA No prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração do presente Acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste. Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas. Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 7 (sete) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas