DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025
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Municipais de Educação, com a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, por meio da Coalizão Ceará, e o Espaço Àra. 1.5. O programa Família + ocorre ao longo de dois semestres. Suas atividades se distribuem por 12 semanas no primeiro semestre e 13 semanas no segundo semestre do ano. Seu cronograma é flexível quanto às suas atividades que devem ser adaptadas de acordo com o calendário e as especificidades do município ou da própria escola, desde que essa ação esteja de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pela SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 2.1. Compromissos do MUNICÍPIO: 2.1.1. Implementar o Programa Família + de acordo com as orientações e diretrizes fornecidas pela SEDUC; 2.1.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelos Programa; 2.1.3. Indicar um profissional lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município para exercer a função de Ponto Focal do Programa, que será responsável pela interlocução entre a escola, a CREDE e a SEDUC; 2.1.4. Promover articulação com a rede de serviços e de proteção à criança no sentido de integrar e fortalecer o Programa Família +; 2.1.5. Proporcionar as condições necessárias para a execução do Programa, o acompanhamento e avaliação, bem como a produção de materiais complementares. 2.1.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais, dos encontros com as famílias e das Rodas de Conversa (local, deslocamento e alimentação). 2.2. Compromissos do Governo do Estado do Ceará: 2.2.1. Selecionar os municípios para realização do programa de acordo com critérios pré- estabelecidos. 2.2.2. Apoiar a implementação do programa Família + no município. 2.2.3. Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o Programa. 2.2.4. Articular os serviços e as ações das demais secretarias de estado e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 2.2.5 Promover formação anual para os profissionais indicados como Pontos Focais no município e nas CREDEs que atuarão no Programa. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS 4.1 O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO 5.1. O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser revogado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. 6.2. Ficarão resguardadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que o termo de adesão esteve vigente.CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 21 DE JULHO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, JOSE CARNEIRO DANTAS FILHO - Prefeito(a) Municipal, FRANCISCA ANTONIA DA SILVA SAMPAIO - Secretário(a) Municipal da Educação. TESTEMUNHAS: 1. ANTONIA ARAUJO DE SOUSA, 2. FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO FAMÍLIA + N°066/2025 MUNICÍPIO ASSARÉ NUP 22001.103198/2025-71
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante designada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO de ASSARÉ , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº: 07.587.983/0001-53 doravante denominado MUNICÍPIO de ASSARÉ, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO, portador(a) do CPF/MF nº 691.078.153-87, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de implementar e promover o Programa Família + , estratégia integrante da Coalizão Ceará, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024 entre a SEDUC e o Espaço Àra. 1.2. O Programa Família + se constitui em uma estratégia de apoio ao desenvolvimento integral na primeira infância, que proporciona às famílias das crianças de 4 e 5 anos atividades voltadas para o fortalecimento das habilidades socioemocionais dos pais/mães/cuidadoras(es). 1.3. O Programa Família + é executado pela rede educacional do município e visa fortalecer a relação escola e família, introduzindo uma metodologia de apoio e foco no reforço de uma comunicação positiva entre pares. 1.4. O programa Família + é desenvolvido pela SEDUC, por meio da Coordenadoria de Educação e Promoção Social, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, com a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, por meio da Coalizão Ceará, e o Espaço Àra. 1.5. O programa Família + ocorre ao longo de dois semestres. Suas atividades se distribuem por 12 semanas no primeiro semestre e 13 semanas no segundo semestre do ano. Seu cronograma é flexível quanto às suas atividades que devem ser adaptadas de acordo com o calendário e as especificidades do município ou da própria escola, desde que essa ação esteja de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 2.1. Compromissos do MUNICÍPIO: 2.1.1. Implementar o Programa Família + de acordo com as orientações e diretrizes fornecidas pela SEDUC; 2.1.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelos Programa; 2.1.3. Indicar um profissional lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município para exercer a função de Ponto Focal do Programa, que será responsável pela interlocução entre a escola, a CREDE e a SEDUC; 2.1.4. Promover articulação com a rede de serviços e de proteção à criança no sentido de integrar e fortalecer o Programa Família +; 2.1.5.Proporcionar as condições necessárias para a execução do Programa, o acompanhamento e avaliação, bem como a produção de materiais complementares. 2.1.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais, dos encontros com as famílias e das Rodas de Conversa (local, deslocamento e alimentação). 2.2. Compromissos do Governo do Estado do Ceará : 2.2.1. Selecionar os municípios para realização do programa de acordo com critérios pré- estabelecidos. 2.2.2.Apoiar a implementação do programa Família + no município. 2.2.3.Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o Programa. 2.2.4.Articular os serviços e as ações das demais secretarias de estado e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 2.2.5 Promover formação anual para os profissionais indicados como Pontos Focais no município e nas CREDEs que atuarão no Programa. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS 4.1 O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO 5.1. O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser revogado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. 6.2. Ficarão resguardadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que o termo de adesão esteve vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 07 de Julho de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, JOSE LIBORIO LEITE NETO -Prefeito(a) Municipal, NOEMITA RODRIGUES DA SILVA - Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS: 1. LUCIANA MARIA BRITO RODRIGUES, 2. FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO FAMÍLIA + N°067/2025 MUNICÍPIO POTENGI
PROCESSO Nº22001.103203/2025-46
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante designada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO de POTENGI , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº: 07.658.917/0001-27, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, SALVIANO LINARD DE ALENCAR, portador(a) do CPF/MF nº 389.771.608-98, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas inten-