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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2025 · pág. 2

DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025

210

reais, e cinquenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/03/2025.

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ROSÂNGELA MARIA FERNANDES BRITO CÔNJUGE 383.285.693-53
2.655,51
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c’,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº47001.000005/2025-52 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis Lopes, CPF nº179.805.263-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, classe 21, matrícula nº300104-1-8, com óbito em 06/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.698,24 (mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/06/2025.

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº8.213/1991)
MARIA ADELAIDE PINHEIRO
COMPANHEIRA
261.325.083-68 1.698,24 Art. 77, §2°,inciso V,alinea ”c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos nº05173754/2023, nº05163570/2023 – VIPROC e 46072.003573/2024-28 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar nº210, de 19 de dezembro de 2019, art. 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES da ex-servidora Lucilia Maria Abreu Lessa Leite Lima, CPF 128.104.673-27, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência J, matrícula nº066.975-1-6, com óbito em 04/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 10.551,12 (dez mil, quinhentos e cinquenta e um reais e doze centavos), calculado com base na média das remunerações de contribuições do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 04/05/2023, conforme descrição e duração abaixo indicadas, por dependente e, cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constante no D.O.E publicado em 19/09/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº8.213/1991)
Alexandre Leite Lima Cônjuge 822.864.423-04 5.275,56
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 5 (Temporária, 20 anos)
Giovanna Abreu Lessa Leite Lima Filha(Nascido em 23/11/2021) 128.107.673-27 5.275,56 Art. 77, §2º,inciso II(Até 21 anos)

Para o beneficio em referência, ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº08432341/2022– VIPROC, 46072.002978/2024-49 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marcolino Ferreira Lira, CPF nº01500961353, aposentado(a) pela Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor Ensino Técnico Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº0614819, com óbito em 16/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.338,30 (um mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 06/09/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Terezinha de Jesus Frazão Lima CÔNJUGE 311.857.543-34 1.338,30 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº04826155/2020 - VIPROC resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 22/12/2023, publicado no D.O.E. nº002, página 141, de 03/01/2024, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. FRANCISCO ASSIS FEITOSA , CPF. 356.642.403-00, Cônjuge, e ao Sr. Francisco Assis Ribeiro Feitosa, CPF. 028.359.723-23, Filho Inválido do(a) ex-servidor(a), a Sra. Daisy Maria Barbosa Ribeiro CPF nº072.700.113-20, Aposentado(a) na Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA onde percebia os Proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referencia 16, matrícula nº030504-1-6, falecido em 13/04/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE