DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025
35
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº184/2025 NUP: 27001.001405/2025-78 - PRÉ-RESERVA: 1392041
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº184/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E CAIO CÉSAR ASSIS DE RESENDE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará, Rafael Cordeiro Felismino, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital; CONTRATADO(A): CAIO CÉSAR ASSIS DE RESENDE , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº.278.696-*, residente e domiciliado(a) em, Belo Horizonte/ MG. Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal nº14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº184/2025. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº184/2025** , para proceder o acréscimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), correspondente à análise de 12 (doze) projetos, ao valor global do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará a ser de R$ 7.125,00 (sete mil, cento e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo PPA: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega PPA: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 12938 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - FEC Elemento de Despesa: 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 339047 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 634 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DESPESAS ADMINISTRATIVAS PF: 2704010032025I - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PARECERISTAS Dotações: 313046 - 2720 0004.13.392.131.12938.03.339036.2.7199200000.1 - Pessoa Física 312473 – 27200004.13.392.131.12938.03.339047.2.7199200000.1 - INSS Patronal/ Tributos DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza (CE), para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de julho de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Caio César Assis de Resende CONTRATADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº280/2018 NUP: 27001.001543/2023-95 - PRÉ-RESERVA: 1392049
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº280/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E CLÁUDIO HENRIQUE TOMAZ IVO , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, nº540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e CLÁUDIO HENRIQUE TOMAZ IVO, inscrito no CPF sob o n° .885.253-*, residente e domiciliado em, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Financeira n° 280/2018. Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no § 1º do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº119/2012 (Redação dada pela Lei Complementar Nº178, DE 10.05.18), e no art. 45 do Decreto nº31.406, de 29 de janeiro de 2014, bem como nas disposições do Termo de Cooperação Financeira n° 280/2018 e no processo acima epigrafado. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover o ajuste do plano de trabalho** para alterar os locais de apresentação do projeto, passando a serem distribuídos da forma a seguir: 02 apresentações no Circo Escola Bom Jardim (Fortaleza), 02 apresentações no Circo Escola Palmeiras (Fortaleza) e 01 apresentação no Circo Escola Canoa Criança (Aracati); atualizar a descrição do público alvo e do item de despesa nº1.2.1 no Plano de Trabalho; e prorrogar o prazo de vigência e execução do Termo de Cooperação Financeira n° 280/2018, com novo término em 15/10/2025, bem como o prazo de comprovação da Contrapartida em Bens e Serviços para a data mencionada. As alterações supramencionadas encontram-se de acordo com o novo Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado pela área técnica, a Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural - COEF. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Cooperação Financeira n° 280/2018 para a data de 15/10/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de julho de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Cláudio Henrique Tomaz Ivo AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO NUP: 27001.002173/2025-75
DISTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº192/2025, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LÚCIA MARIA DA SILVA . O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e LÚCIA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº.643.533-*, residente e domiciliada em, Russas/CE, doravante denominada AGENTE CULTURAL, RESOLVEM, em comum acordo, firmar o presente DISTRATO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº192/2025. Fundamentação Legal: O presente Termo de Distrato baseia-se nas razões e fundamentos constantes no Processo Administrativo NUP nº27001.002173/2025-75; no inciso I do item 16.1 da Cláusula Décima Sexta do Termo de Execução Cultural nº192/2025; no item 5.2 do 4º Edital Patrimônio Vivo; e no inciso I do art. 61 da Lei Estadual nº18.012/2022. Objeto: Pelo presente TERMO DE DISTRATO, fica rescindido o Termo de Execução Cultural nº192/2025, que trata da concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “PESQUISA, RESTAURO E AMPLIAÇÃO DO ACERVO DO MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL DE RUSSAS”, contemplado no 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria MUSEUS, acarretando a extinção de todas as obrigações assumidas entre as partes. DAS CONDIÇÕES PARA O DISTRATO: A AGENTE CULTURAL deverá proceder à devolução ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) do valor integral recebido para a execução do projeto, correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescido dos rendimentos de ativos financeiros na conta bancária específica vinculada ao Termo de Execução Cultural nº192/2025, podendo optar por realizar essa devolução através de PIX, usando a chave: conta, agência e CNPJ, sem custos; TED, com tarifa paga com recursos próprios, sem utilizar os recursos do projeto; ou transferência bancária sem custo, caso a conta do projeto seja na mesma instituição financeira do FEC, conforme dados a seguir: ● Banco: 001 – Banco do Brasil S/A ● Agência: 0008-6 ● Conta Corrente: .796-* ● Favorecido: Fundo Estadual de Cultura - FEC ● CNPJ: 01.523.484/0001-16 A AGENTE CULTURAL deverá enviar no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste Termo de Distrato no Diário Oficial do Estado, o comprovante de devolução dos recursos para o e-mail da Célula de Gestão Financeira-Contábil ([email protected]), com cópia para a Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória ([email protected]), informando, no corpo da mensagem: ● Nome do(a) agente responsável (Pessoa Física ou Jurídica); ● CPF ou CNPJ; ● Nome do projeto e o respectivo edital. DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Termo de Distrato produzirá efeitos a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Com a devolução do valor recebido pela AGENTE CULTURAL e o envio do comprovante da devolução dos recursos, ambas as partes consideram-se plenamente satisfeitas, de forma irretratável e irrevogável, renunciando expressamente a qualquer reclamação ou pleito relacionado ao Termo de Execução Cultural nº192/2025. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Distrato, renunciando as partes a qualquer outro. Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de julho de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Lúcia Maria da Silva AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA