DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025 41
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - HUMOR; na Lei Federal nº14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº35.635/2023, Lei Federal nº9.610/1998, Lei Federal nº13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de julho de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco David de Morais Furtado AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº636/2025
NUP: 27001.004434/2025-91 – PRÉ-RESERVA: 1392093000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL GLAUCIA LORENÇO DA SILVA MORAIS CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.322.743- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL FLORES, IGUATU, CE, BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “II BAIRRO DA RISADA”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - HUMOR, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 30,000.00 (Trinta mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.02.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº122-8, Conta Corrente nº*574- 1.6 FISCAL José Crisllânio Silva Viana, Matrícula nº3000915-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - HUMOR; na Lei Federal nº14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº35.635/2023, Lei Federal nº9.610/1998, Lei Federal nº13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de julho de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Glaucia Lorenço da Silva Morais AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº638/2025
NUP: 27001.004432/2025-01 – PRÉ-RESERVA: 1392137000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL Francisco Rogério de Oliveira de Souza NOME DO COLETIVO CULTURAL Os Clowns Baturité CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.128.073- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL CENTRO, BATURITÉ, CE, BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “DE CARA COM O RISO II PALCO MACIÇO DE BATURITÉ.”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - HUMOR, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 30,000.00 (Trinta mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.07.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº3960-8, Conta Corrente nº*448- 1.6 FISCAL José Crisllânio Silva Viana, Matrícula nº3000915-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - HUMOR; na Lei Federal nº14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº35.635/2023, Lei Federal nº9.610/1998, Lei Federal nº13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 24 de julho de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Fancisco Rogério de Oliveira Souza
AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA