Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2025 · pág. 61

DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025

205

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02172127/2022 – VIPROC / 11525509/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM BARBOSA SOBRINHO, CPF nº 010.032.833-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, Nível/Referência D5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 2, Nível/Referência E matrícula nº 007065-1-5, com óbito em 23/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 13.812,68 (Treze mil, oitocentos e doze reais e sessenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/08/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES MELO COMPANHEIRA 056.741.313-68 13.812,68 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 17 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial de 24 de outubro de 2023, que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES MELO, dependente na qualidade de Companheira, CPF nº 056.741.313-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, Nível/Referência D5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 2, Nível/Referência E matrícula nº 007065-1-5, com óbito em 23/01/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11415155/2019 e apensos - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à DEPENDENTE do ex-servidor; JOSÉ OCELO LEMOS, CPF nº 004.136.903-34, aposentado pela Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, onde percebia os proventos da função de Professor Autor, Classe II, Nível/Referência ANS-10, atualmente, Professor Autor, Nível/Referência ANS/V-25, matrícula nº 002230-1-8, com óbito em 19/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.268,74 (Cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 11/03/2020:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
CLAUDETE BATISTA LEMOS CÔNJUGE 728.684.493-87 5268,74 art. 6º.§5º,III.

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11820916/2021 – 11820452/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Amarilio Nogueira da Silva, CPF nº 162.892.423-34, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços, matrícula nº 126610-1-0, com óbito em 01/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 14.044,46 (Quatorze mil, e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 01/11//2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/05/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ARTHUR NICOLAS FREITAS NOGUEIRA FILHO (Nascido em 17/06/2016) 085.749.043-50 7.022,23 Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II.
ITALO GABRIEL FREITAS NOGUEIRA FILHO(Nascido em 27/03/2014) 077.704.263-08 7.022,23 Até 21 anos - Art. 77, §2°,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02631257/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) Francisco Ubiratan da Silva, CPF nº 072.878.283-91, aposentado pela Secretaria da Proteção Social - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, Matrícula nº 4017736-1-0, com óbito em 14/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 495,01 (quatrocentos e noventa e cinto reais e um centavo), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/10/2018:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Verônica Maria dos Santos da Silva
Cônjuge
261.179.753-68 495,01
Art. 6º, §5º III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE