DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025
207
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 05518166/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Eliane Gurgel Mamede, CPF nº 021.403.653-72, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral do Estado – PGE, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico da representação Judicial, Classe B, nível/Referência G5, matrícula nº 009816-2-1 com óbito em 22/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.395,05 (Oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/05/2023 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIO MENDONÇA MAMEDE CÔNJUGE 143.793.333-53 8.395,05 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de fevereiro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 21/02/2024 que concedeu pensão mensal ao Sr. Mario Mendonça Mamede, dependente da ex-servidora Maria Eliane Gurgel Mamede, CPF nº 021.403.653-72, aposentado(a) no(a) Procuradoria Geral do Estado – PGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico da representação Judicial, Classe B, nível/Referência G5, matrícula nº 009816-2-1 com óbito em 22/05/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 07025678/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Cleiton Gomes do Nascimento, CPF nº 228.866.993-49, lotado(a) no(a) Secretaria de Recursos Hídricos, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/Referência 21, matrícula nº 085642-1-3, com óbito em 01/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.045,88 (Um mil e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA DE SOUSA NASCIMENTO CÔNJUGE 757.363.573-72 1.045,88 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 13 de novembro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 05/12/2024 que concedeu pensão mensal a Sra. Francisca de Sousa Nascimento, dependente do ex-servidor José Cleiton Gomes do Nascimento, CPF nº 228.866.993-49, lotado(a) no(a) Secretaria de Recursos Hídricos – SRH, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, Nível/ referência 21, matrícula nº 085642-1-3, com óbito em 01/07/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04458832/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO CALIXTO NETO, CPF nº 210.149.303-91, lotado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 016633-1-3, com óbito em 04/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.012,41 (mil e doze reais e quarenta e um centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 04/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 25/04/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUSA | COMPANHEIRA | 630.228.263-20 | 506,21 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| JOÃO VICTOR DE SOUSA CALIXTO | FILHO NASCIDO EM 06/11/2007 | 622.293.563-05 | 253,10 | Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso 11 |
| ANA LÍCIA DE SOUSA CALIXTO | FILHA NASCIDA EM 20/04/2015 | 631.760.523-83 | 253,10 | Até 21 anos - Art. 77, §2°,inciso 11 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08138046/2023 – NUP / suite, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da emenda constitucional federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, Inciso IV, §1°, da lei complementar estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso i, art. 77, da lei federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da lei complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Damasceno Sobrinho, CPF nº 013.941.933-00, Aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referência B, matrícula nº 007049-1-1, com óbito em 29/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 21.320,78 (Vinte e Um Mil, Trezentos e Vinte Reais e Setenta e Oito Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 29/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA DE FÁTIMA SOUSA DAMASCENO | CÔNJUGE | 794.667.533-04 | 10.660,39 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| SUZY SOUSA DAMASCENO | FILHA INVÁLIDA | 035.028.373-76 | 10.660,39 | Art. 6º, §1º,II,b |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE