DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
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MAGALHÃES LOBO, CPF nº 123.692.173-91, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência A, matrícula nº 009884-1-3, com óbito em 13/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 20.216,36 (vinte mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), calculado com base no valor dos proventos que o referido instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando da data do seu óbito, equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 17/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 24/01/2023:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA MÁRCIA FERREIRA GOMES COMPANHEIRA 659.549.203-20 10.108,18 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. VICTÓRIA RHAVENA FERREIRA GOMES LOBO Filha (Nascida em 24/05/2016) 107.256.743-18 10.108,18 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de abril de 2023 e publicou no Diário Oficial de 22/03/2023 que concedeu pensão mensal as Sras. Maria Márcia Ferreira Gomes e Victória Rhavena Ferreira Gomes Lobo, dependentes na qualidade de Cônjuge e Filha Menor do ex-servidor Raimundo Nonato Magalhães Lobo, CPF nº 123.692.173-91, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência A, matrícula nº 009884-1-3, com óbito em 13/05/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.148140/2024-76 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marina Ribeiro da Silva, CPF nº 059.041.883-15, aposentada pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, Matrícula nº 062707-1-9, com óbito em 23/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 319,75 (Trezentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 06/05/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Raimundo Nonato da Silva Companheiro 124.111.083-20 319,75 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.081188/2024-97 – NUP - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Sandra Felismino Vasconcelos, CPF nº 366.009.623-72, aposentado(a) pelo(a) Secretária da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), nível/ referencia O, matrícula nº 032289-1-6, com óbito em 04/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.565,08 (Oito Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Oito Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JAMES MADISON BORGES MILITÃO COMPANHEIRO 104.821.213-00 8.565,08 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 46072.003225/2025-31 NUP/SUITE; 06387357/2022 Viproc resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de correção dos dados funcionais, o Ato datado de 08/09/2022, publicado no D.O.E. nº 133, página 53, de 18/07/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FRANCISCA PAULO DA SILVA SOUZA , CPF. 277.801.203-68, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Afonso Magalhães de Sousa, CPF nº 017.981.203-30, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Perfuratriz, nível/referencia 24, matrícula nº 0160031-1, falecido em 23/04/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 04714921/2023 e 07977362/2023 - VIPROC resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de mudança de valores do benefício, o Ato datado de 21/05/2024, publicado no D.O.E. nº 098, página 61, de 27/05/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. VERA LÚCIA AGUIAR DOURADO , CPF. 073.386.513-53, e CECÍLIA APARECIDA AGUIAR DOURADO, CPF. 117.643.873-50; respectivamente CÔNJUGE e FILHA MENOR do ex-servidor, o Sr. WASHINGTON LUIZ BRITO DOURADO, CPF nº 213.806.513-87, lotado(a) no(a) Secretaria de Proteção Social, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/ referência 40, matrícula nº 126166-1-9, falecido em 05/04/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 04303871/2021 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 31/10/2022, publicado no D.O.E. nº 220, página 76, de 04/11/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MONICA MARIA TEIXEIRA DE MOURA , CPF. 378.363.233-15, MÃE da ex-servidora, a Sra. Dione de Moura