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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2025 · pág. 43

DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025

111

DESCRIÇÃO VALOR Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 226,40 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3º da Lei n° 15.567/2014 R$ 241,42 TOTAL R$ 1.448,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01168140/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA NÚBIA OLIVEIRA MELO LIMA , CPF 118.576.173-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 05814316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei n° Lei n° 12.611/1996 R$ 365,70
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n° 9.826/74 R$ 73,14
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei n° 13.932/2007 R$ 146,28
TOTAL R$ 585,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00942359/2000 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41. de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15° da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DO CÉU LOPES , CPF 035.027.593-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07615914, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00% a partir de 29/06/2000. tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.028/2000 R$ 240,78
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 51,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei n° 13.932/2007 R$ 96,31
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12.066/1993 R$ 48,16
TOTAL R$ 436,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02785992/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 20, 30, 50 e 80, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, ROSY MARY MACEDO PINTO , CPF 174.032.603-25, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07925417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.333/2003 R$ 895,47
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 134,32
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 358,19
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 179,09
TOTAL R$ 1.567,07

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06425397/2021 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 04/08/2021, publicado no D.O.E. nº 279, página 116, de 15/12/2021, que concedeu uma pensão mensal a Sr. Raimundo Nonato Pereira da Silva, CPF. 072.779.543-00, Cônjuge da ex-servidora, a Sra. MARIA SONIA DA SILVA PEREIRA, CPF nº 098.884.381-15, aposentada pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência E1, Matrícula nº 000867-1-1, com óbito em 09/02/2021, FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00643562/2003, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 26/01/2007 e publicado no Diário Oficial em 15/05/2007, que concedeu aposentadoria ao(à) servidor(a) MARIA LEITE GOMES DE SOUSA, matrícula nº 0340771-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2021

I - ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO/VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: situada na Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: com sede na Avenida Pontes Vieira, n° 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem