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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2025 · pág. 60

DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025

PORTARIA Nº3651/2025 - COLOG - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR e com o objetivo de DILIGENCIA DO NUCLEO DE CONTROLE E FISCALIZACAO IMOBILIARIA, PREDIOS DO ESTADO EM USO PELA PMCE COM PENDENCIA DE REGISTRO EM CARTORIO, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 3 de julho de 2025. Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3651/2025 - COLOG Despesas com pagamento de diárias

BENEFICIARIO PERIODO ROTEIRO CL.
VALOR
DIARIAS G.O.30% MUNIC. AJUDA
QTDE
AJUDA
VALOR
TOTAL
GERAL
1ºTEN FRANCISCO ERIVALDO
SALES, M.F.: 10118514
04/07/2025
- 04/07/2025
FORTALEZA/CE - BOA
VIAGEM/CE - FORTALEZA/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
SUBTEN WAGNER SILVA DOS
SANTOS, M.F.: 11012817
04/07/2025
- 04/07/2025
FORTALEZA/CE - BOA
VIAGEM/CE - FORTALEZA/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
3ºSGT EDUARDO PRACIANO
RODRIGUES NETO,M.F.: 30122518
04/07/2025
- 04/07/2025
FORTALEZA/CE - BOA
VIAGEM/CE - FORTALEZA/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
TOTAL R$ 206,67

PORTARIA Nº3652/2025 - 7ºCRPM - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade PARTICIPAR DE EVENTO, CURSO, SEMINÁRIO, TREINAMENTO OU SIMILAR e com o objetivo de PARTICIPAR DO CURSO BASICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO PARA A SEGURANCA PUBLICA - TURMA IX, CONFORME NOTA N 189/2025 COGEIC, PUBLICADA EM BCG N 120, DE 02.07.2025; NUP 10061.037890/2025-19, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 4º § 2º inciso III, Art. 7º, Art. 22 DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 3 de julho de 2025. Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3652/2025 - 7ºCRPM Despesas com pagamento de diárias

BENEFICIARIO PERIODO ROTEIRO CL.
VALOR
DIARIAS G.O.30% MUNIC. AJUDA
QTDE
AJUDA
VALOR
TOTAL
GERAL
1ºTEN JEFFERSON FERREIRA
PINTO,M.F.: 8439677X
11/07/2025
- 18/07/2025
CANINDÉ/CE - FORTALEZA/
CE - CANINDÉ/CE
R$ 137,78 4.0 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 551,12
TOTAL R$ 551,12

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1253523/2023 – IG 1390207

I – ESPÉCIE: Termo de Aditamento XIX ao Contrato nº 1253523/2023; II – CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III – ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, CEP. 60.415-390; IV – CONTRATADA: Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 05.340.639/0001-30; V - ENDEREÇO: Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, Sala 03 – Centro Apoio II, Bairro Alphaville, Santana do Parnaíba / SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57, da Lei 8.666/93; VII - FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: A inclusão de dois veículos Toyota modelo YARIS SA XS15 no contrato de manutenção n° 1253523/2023; IX - DA VIGÊNCIA: A partir da data de publicação em D.O.E; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XI – DATA: 17 de julho de 205; XII – SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da PMCE e a Sra. Renata Nunes Ferreira, Representante da Contratada. Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº104/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MARCUS ALLEN FREIRE MONTEIRO, ocupante do cargo de Coronel PM, Matrícula: 108.104-1-8, o valor total de R$ 1.267,31 (mil e duzentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), em face dos valores atrasados referentes a Gratificação por Atuação Exclusiva de Polícia Judiciária Militar, a contar de 19 de Dezembro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 240, de 19 de Dezembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.007254/2025-54, referente à valores retroativos atinentes à gratificação, no período de 19/12/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025. Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº479/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor LAZARO CESAR LIMA DE AGUIAR, ocupante do cargo de Subtenente PM, Matrícula: 105.978-1-1, o valor total de R$: 655,57 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 20/10/24 à 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.014485/2025-14. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº552/2025-CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL os BOMBEIROS MILITARES abaixo relacionados, a contar de 15 de julho de 2025, em virtude de suas promoções, na modalidade requerida, terem sido publicadas no Diário Oficial do Estado Nº 130 de 15 de julho de 2025. Em consequência, serão iniciados os processos de reserva remunerada ex officio dos militares, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. Os militares descritos nesta portaria deverão comparecer ao setor de reserva da CGP/CBMCE, munidos de documentação necessária para o início do processo de Reserva Remunerada Ex Officio.